A resposta para essa pergunta é “SIM”.
De acordo com a Lei de Propriedade Intelectual, é proibido que um lojista comercialize produtos sem obter a licença da marca oficial.
Diante dessa prática, os Tribunais entendem que o prejuízo à marca que teve seu produto vendido ilegalmente é considerado presumido, ou seja, não é preciso provar o dano, o que pode gerar ao lojista o dever de pagar indenizações elevadas.
Por exemplo, em caso analisando pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, uma marca de roupas, Suft Trip, ingressou com ação contra a Loja Riachuelo alegando que esta estaria comercializando roupas falsas da sua marca sem autorização, causando confusão nos consumidores e prejuízos à sua imagem, já que a loja vendia os produtos por preços inferiores aos originais.
Em sua decisão, o Tribunal argumentou que a Riachuelo obteve lucro de forma irregular ao explorar parasitariamente a marca da Surf Trip, condenando-a, assim, ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 50 mil.
Processo relacionado: 1022449-34.2020.8.26.0001