Resumo executivo: Em primeiro lugar, a Lei nº 15.270/2025 decretou o fim da isenção sobre dividendos no Brasil. Além disso, instituiu, a partir de 1º de janeiro de 2026, retenção de 10% na fonte e imposto mínimo anual de até 10% para rendas elevadas. Portanto, saiba o que muda e como o empresário deve agir agora para proteger o seu negócio.
Em 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.270/2025. Dessa forma, encerraram-se três décadas de isenção sobre a distribuição de lucros e dividendos por empresas brasileiras a sócios e acionistas pessoas físicas. Ademais, a norma é conversão do PL nº 1.087/2025 e entrou em vigor imediatamente, embora seus efeitos comecem em 1º de janeiro de 2026.
Para o empresário brasileiro, contudo, o fim da isenção sobre dividendos não é apenas um ajuste de alíquotas. Na verdade, trata-se de uma mudança estrutural. Por isso, exige revisão da política de distribuição de lucros, reorganização societária e novo planejamento tributário. A seguir, o time tributário do Lazarim & Assunção Advogados apresenta, de forma objetiva, o que você precisa saber e fazer agora.
Fim da isenção sobre dividendos: o que estabelece a Lei nº 15.270/2025
Antes de tudo, é importante destacar que o fim da isenção sobre dividendos rompe um modelo vigente desde 1995. Naquele ano, a Lei nº 9.249 isentou a distribuição de lucros para pessoas físicas. Agora, porém, a nova lei institui três mecanismos de tributação. Além disso, eles podem operar de forma paralela e cumulativa.
IRRF mensal de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil
Em primeiro lugar, sempre que uma mesma pessoa jurídica distribuir, em um único mês, mais de R$ 50 mil em dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil, haverá retenção de 10% na fonte sobre o valor total. Ademais, a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa pagadora. Portanto, o controle interno deve ser rigoroso.
IRPF Mínimo anual para renda total acima de R$ 600 mil
Em segundo lugar, surge o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo. Esse tributo aplica-se a contribuintes com renda total anual superior a R$ 600 mil. Além disso, a alíquota é progressiva e pode chegar a 10%. Em outras palavras, funciona como piso de tributação efetiva. Por consequência, atinge especialmente sócios que combinavam pró-labore reduzido com dividendos elevados.
Fim da isenção sobre dividendos remetidos ao exterior
Por fim, lucros e dividendos remetidos a beneficiários no exterior passam a sofrer retenção de 10%. Entretanto, ressalvam-se os tratados internacionais que evitam a dupla tributação. Por essa razão, empresas com sócios estrangeiros ou holdings internacionais devem revisar suas estruturas com urgência.
Insegurança jurídica após o fim da isenção sobre dividendos
Apesar de aprovada, a Lei nº 15.270/2025 nasceu judicializada. De fato, há ao menos quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF. Além disso, existem liminares em tribunais federais e pontos centrais ainda em aberto. Assim sendo, a aplicação prática da norma pode mudar significativamente nos próximos meses.
Entre os principais temas em disputa, primeiramente, destaca-se o efeito degrau sobre quem ultrapassa por pouco o limite de R$ 50 mil. Em seguida, discute-se a aplicação aos optantes do Simples Nacional. Da mesma forma, há controvérsia sobre a regra de transição para lucros apurados antes de 2026. Por último, mas não menos importante, debate-se a observância dos princípios da irretroatividade e da anterioridade tributária.
Impactos práticos do fim da isenção sobre dividendos para o empresário
De modo geral, o fim da isenção sobre dividendos altera a equação de várias decisões estratégicas. Por exemplo, é preciso revisar o cronograma de distribuição de lucros. Da mesma maneira, a política de pró-labore versus dividendos exige nova calibragem. Adicionalmente, a estrutura de holdings familiares deve ser reavaliada com cuidado.
Ademais, empresas com operações de M&A em curso, planejamento sucessório em andamento ou estruturas societárias internacionais devem agir rapidamente. Sobretudo, é preciso reavaliar o impacto da nova tributação sobre o caixa, a rentabilidade dos sócios e o valor patrimonial do negócio. Caso contrário, perdem-se oportunidades de proteção e otimização fiscal.
Fim da isenção sobre dividendos: o que o empresário precisa fazer agora
Diante do fim da isenção sobre dividendos, antes de tudo, a postura adequada não é a paralisia. Pelo contrário, recomenda-se a ação preventiva com suporte jurídico qualificado. Em síntese, algumas medidas são prioritárias e devem ser adotadas o quanto antes.
- Primeiramente, revisar contrato ou estatuto social, atualizando regras de distribuição e periodicidade de pagamentos.
- Em seguida, avaliar a antecipação ética de dividendos referentes a lucros já apurados, observando a regra de transição.
- Além disso, recalibrar pró-labore e dividendos com simulações fiscais comparativas para cada sócio.
- Da mesma forma, reavaliar holdings e estruturas societárias, considerando o IRPF Mínimo anual.
- Por outro lado, acompanhar o julgamento das ADIs no STF e novas regulamentações da Receita Federal.
- Por fim, implementar governança fiscal, com controles de retenção, recolhimento e DCTFWeb.
Como o Lazarim & Assunção Advogados pode ajudar
Acima de tudo, o Lazarim & Assunção Advogados atua de forma estratégica ao lado de empresários e gestores que precisam adaptar suas estruturas à nova tributação sobre dividendos. Ademais, combinamos experiência em direito tributário, societário e contencioso. Dessa forma, entregamos soluções integradas, do diagnóstico fiscal à defesa em juízo. Conheça também nossas áreas de atuação.
Em particular, auxiliamos na revisão de contratos sociais, no redesenho da política de distribuição de lucros e no planejamento sucessório com holdings familiares. Adicionalmente, oferecemos análise para optantes do Simples Nacional e construção de teses para questionar judicialmente pontos sensíveis da Lei nº 15.270/2025. Em suma, nosso foco é proteger o empresário com segurança jurídica e eficiência tributária.
Considerações finais sobre o fim da isenção sobre dividendos
Em conclusão, o fim da isenção sobre dividendos está entre as mudanças tributárias mais relevantes das últimas décadas. Por consequência, o empresário que agir preventivamente, com planejamento tributário sólido e suporte jurídico especializado, transformará esse cenário em oportunidade. Em outras palavras, a hora de agir é agora, com método e estratégia.
Quer entender como a Lei nº 15.270/2025 afeta sua empresa? Então fale com o time do Lazarim & Assunção Advogados. Realizamos diagnóstico personalizado e elaboramos estratégias sob medida para proteger o seu negócio e o patrimônio dos sócios.