Em maio de 2026, entrou em vigor a fase punitiva da nova NR-1. Por isso, os riscos psicossociais tornaram-se uma das principais preocupações jurídicas para empresários brasileiros. Editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 amplia o conceito de meio ambiente de trabalho seguro. Além disso, inclui formalmente os riscos psicossociais entre os fatores que toda empresa precisa identificar, avaliar, registrar e controlar. Em resumo, a mudança alcança qualquer organização com empregados CLT, sem importar o porte ou o setor.
Para o empresário, a nova NR-1 deixou de ser uma pauta de RH. Na verdade, tornou-se uma obrigação legal com efeitos imediatos nas esferas administrativa, cível e trabalhista. Além disso, o descumprimento pode gerar passivos expressivos com multas, autuações e ações judiciais por doenças ocupacionais ligadas à saúde mental. Portanto, compreender o alcance da norma e adotar medidas de adequação é hoje uma decisão de gestão jurídica preventiva que não admite postergação.
O que são NR-1 e riscos psicossociais
Os riscos psicossociais são fatores do ambiente corporativo capazes de causar danos à saúde mental, emocional e social dos trabalhadores. Como consequência, afetam diretamente a capacidade laborativa e a produtividade da empresa. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, esses riscos resultam da interação entre conteúdo do trabalho, organização, gestão e competências dos profissionais.
No ambiente empresarial brasileiro, os principais exemplos incluem:
- Sobrecarga de trabalho e pressão excessiva por metas;
- Assédio moral e sexual;
- Falta de autonomia e de reconhecimento profissional;
- Insegurança no emprego e violência no trabalho;
- Conflitos interpessoais mal gerenciados;
- Falta de clareza sobre papéis e responsabilidades;
- Alta demanda emocional sem suporte adequado.
De fato, esses fatores agora integram, oficialmente, o rol de riscos que o empregador deve mapear. Ademais, a regulamentação reflete uma tendência internacional consolidada, com precedentes nas legislações europeia, canadense e australiana. Por sua vez, dados do INSS mostram que os transtornos mentais figuram entre as principais causas de afastamento no Brasil, com impacto crescente sobre a previdência e a produtividade.
NR-1 e riscos psicossociais: o que a norma exige em 2026
A nova NR-1 organiza as obrigações em dois eixos. Ambos precisam ser implementados de forma integrada pela empresa.
1. Identificar e avaliar os riscos psicossociais
Primeiramente, a norma exige a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Trata-se de documento obrigatório para a maioria das empresas sujeitas à legislação de SST. Assim, o PGR deve mapear cada risco, avaliar sua magnitude e probabilidade de dano e registrar essas conclusões. Tudo isso em formato apto a ser apresentado em fiscalização.
A identificação não pode ser superficial. Por isso, o mapeamento deve considerar as condições específicas de cada posto, as características da organização e os indicadores de saúde. Entre eles, destacam-se absenteísmo, afastamentos por doença e rotatividade. Além disso, a percepção dos próprios trabalhadores precisa ser ouvida. Pesquisas de clima, entrevistas com gestores e análise de registros de SST são instrumentos válidos para essa etapa.
2. Adotar medidas de controle e prevenção
Identificar os riscos não basta. De fato, a NR-1 exige medidas concretas de controle. Essas medidas podem envolver:
- Reorganização do trabalho e revisão de metas;
- Programas de apoio psicológico;
- Canais de denúncia e acolhimento;
- Treinamento de gestores e líderes;
- Revisão de políticas internas de gestão de pessoas.
Além disso, todas as medidas devem ser documentadas, monitoradas e reavaliadas periodicamente. Dessa forma, a empresa consegue demonstrar, em caso de fiscalização ou ação judicial, que identificou os riscos, agiu para controlá-los e acompanhou sua efetividade ao longo do tempo.
Consequências jurídicas do descumprimento da NR-1
O descumprimento expõe a empresa a consequências em três frentes. Por isso, empresários que ainda não revisaram seus programas internos devem redobrar a atenção. Afinal, a fiscalização tornou-se mais seletiva e baseada em cruzamento de dados.
Multas administrativas: o impacto direto da NR-1
Com a fase punitiva em vigor, o Ministério do Trabalho está autorizado a autuar empresas em situação irregular. As multas são calculadas por empregado afetado. Além disso, podem ser agravadas em casos de reincidência ou resistência à fiscalização. Por sua vez, o eSocial facilita a identificação de empresas com perfil de risco elevado por meio do cruzamento eletrônico de dados.
Ações trabalhistas por riscos psicossociais
O descumprimento pode fundamentar ações por dano moral, doença ocupacional ligada à saúde mental e acidente de trabalho de natureza psíquica. Aliás, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já reconhecia, antes da nova norma, a responsabilidade do empregador por adoecimento mental decorrente de condições inadequadas. Agora, com a formalização das obrigações pela NR-1, basta ao trabalhador demonstrar o descumprimento. Em muitos casos, a responsabilidade do empregador será presumida.
As condenações podem incluir indenização por dano moral, pensionamento vitalício em caso de incapacidade permanente, custeio de tratamento médico e verbas rescisórias diferenciadas. Em empresas com vários empregados expostos às mesmas condições, o passivo potencial é expressivo.
Responsabilidade pessoal de sócios e gestores
Em situações graves, como assédio moral sistêmico ou adoecimento coletivo, pode haver responsabilização pessoal de sócios e gestores. Esse cenário reforça a importância de uma assessoria jurídica empresarial preventiva e bem estruturada.
Impactos sobre contratos e políticas internas
A nova NR-1 também repercute sobre instrumentos jurídicos do dia a dia da empresa. Contratos de trabalho que prevejam metas, indicadores de desempenho ou regimes de sobreaviso precisam ser revistos. Cláusulas que imponham pressão desproporcional ou disponibilidade permanente do empregado são as mais sujeitas a questionamento judicial.
Da mesma forma, os regulamentos internos e códigos de conduta devem ser atualizados. Eles precisam incluir políticas explícitas sobre prevenção de assédio, gestão de conflitos, limites de jornada e mecanismos de suporte psicológico. Sem regulamentação interna clara, o trabalhador costuma argumentar omissão do empregador em juízo.
Por fim, os acordos e convenções coletivas também devem ser revisados, sobretudo aqueles que tratam de metas de produtividade e regimes de trabalho. A negociação coletiva, nesse sentido, é instrumento estratégico para definir parâmetros objetivos de gestão e reduzir o risco de litígio.
O que sua empresa deve fazer agora para se adequar à NR-1
A fase punitiva já está em vigor. Por isso, algumas medidas tornaram-se prioritárias para reduzir a exposição ao risco de autuação e passivo trabalhista:
- Revisar o PGR e incluir os riscos psicossociais, com mapeamento por setor e função.
- Realizar diagnóstico interno, com levantamento de indicadores e identificação dos setores mais expostos.
- Treinar gestores e líderes para reconhecer sinais de adoecimento mental e conduzir equipes com segurança jurídica.
- Atualizar contratos, regulamentos e códigos de conduta com políticas claras de prevenção e acolhimento.
- Documentar todo o processo, de forma apta a resistir a fiscalizações e ações judiciais.
Empresas que ainda não iniciaram esse processo estão, tecnicamente, em descumprimento da norma desde maio de 2026. Assim, quanto antes a adequação for feita, menor o risco de autuação e melhor a posição em eventual litígio.
Como um escritório de advocacia especializado em NR-1 pode ajudar
A adequação à nova NR-1 exige interpretação técnica da norma, revisão documental e desenho de políticas internas alinhadas ao novo quadro regulatório. Nesse cenário, contar com um escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho e Direito Empresarial reduz drasticamente o risco do negócio.
O escritório Lazarim & Assunção Advogados atua na consultoria preventiva e contenciosa para empresas que precisam se adequar à NR-1 e aos demais marcos regulatórios trabalhistas. Atendemos empresários de diferentes portes e setores, com soluções personalizadas que reduzem passivo, organizam a operação e protegem o negócio.
Conclusão: NR-1 e riscos psicossociais como gestão preventiva
A NR-1 atualizada representa uma mudança de paradigma no direito do trabalho brasileiro. Em síntese, a saúde mental dos trabalhadores deixou de ser pauta acessória e tornou-se obrigação exigível, fiscalizável e judicialmente sancionável. Ignorar os riscos psicossociais, portanto, é uma decisão juridicamente custosa, com consequências que vão de multas administrativas a condenações trabalhistas expressivas.
A adequação à nova norma é, antes de tudo, uma decisão de gestão preventiva. Empresas que identificam seus riscos, controlam sua exposição e documentam o processo de forma adequada ficam mais protegidas em fiscalizações e litígios. Como resultado, também constroem ambientes mais saudáveis e produtivos para suas equipes.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada. Para uma análise das obrigações da sua empresa diante da nova NR-1 e dos riscos psicossociais, entre em contato com a equipe da Lazarim & Assunção Advogados e fale com um advogado trabalhista empresarial.