Ao examinar um recurso das Lojas Cem, o STJ decidiu que lojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano, devendo ser respeitado o limite estabelecido no Código Civil.
Recurso Especial nº 1720656
Lojas de varejo não podem cobrar juros acima de 12% ao ano, decide STJ
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