O PROCON/SP divulgou nota técnica com orientações para negociação entre alunos e instituições de ensino no Estado de São Paulo.
De acordo com a nota, a escola deve fornecer um percentual de desconto na mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto pela própria instituição.
Além disso, recomenda-se: (i) a suspensão da cobrança de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar; (ii) a disponibilização de um canal de atendimento ao consumidor para tratar de questões financeiras; (iii) a disponibilização dos meios tecnológicos para acesso ao conteúdo programático, caso a instituição deseje instituir o ensino a distância.
Ainda de acordo com o PROCON, as instituições que não atenderem a recomendação poderão ser multadas.
Fonte: PROCON/SP (https://www.procon.sp.gov.br/covid-19-e-diretrizes-para-escolas/)
Instituições de ensino devem conceder desconto nas mensalidades, afirma PROCON/SP
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