Uma empresa de ônibus de Coxim/MS foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$8.000,00 para cada um dos três autores em razão de atraso na viagem.
Segundo os autos, apesar de terem comparecido ao local de embarque no horário acordado, foram informados pelos funcionários da ré de que o ônibus com destino a Capanema/PR já havia partido. Em razão do ocorrido, os autores só conseguiram chegar ao destino três dias depois.
Para fundamentar a decisão, o magistrado entendeu ter sido caracterizada a falha na prestação dos serviços e que os fatos extrapolaram os limites do mero aborrecimento.
TJMS – Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiros por atraso de viagem
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