O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve decisão liminar que havia autorizado que o pai acompanhasse a realização do parto, o que havia sido inicialmente negado pela maternidade como medida para tentar evitar a proliferação do COVID.
De acordo com o Tribunal, embora legítimo o interesse da maternidade em tentar evitar a disseminação do vírus, não se pode negar o direito da parturiente de estar acompanhada pelo pai da criança, situação que comprovou-se cientificamente ser benéfica à criança e à própria gestante.
O Tribunal determinou, no entanto, que o pai realize um teste rápido para certificar-se de que não está infectado pelo novo coronavírus, bem como que utilize máscara e luvas durante o procedimento.
Pai tem direito a acompanhar o parto humanizado, mesmo em época de COVID, decide TJMS
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