O artigo 491 do Código Civil expressamente autoriza o vendedor a aguardar o recebimento do preço da venda para então realizar a entrega do bem, desde que a forma de pagamento ajustada tenha sido à vista.
Na prática, o pagamento do valor do imóvel e a respectiva transferência da propriedade do bem, com a assinatura da escritura pública de compra e venda, costumam ocorrer simultaneamente.
Você sabia que o vendedor de bem imóvel não é obrigado a assinar a escritura antes de receber o valor?
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