Um consumidor de Campo Grande/MS teve seu pedido de indenização por dano moral acolhido pelo magistrado da 5ª Vara Cível, que condenou a empresa ré ao pagamento de R$10.000,00.
De acordo com os autos do processo, o consumidor comprovou ter quitado integralmente as parcelas de um contrato de aquisição de móveis e que o protesto realizado pela empresa ocorreu indevidamente.
Para justificar a condenação, o magistrado reconheceu que “o protesto e a inclusão indevida em cadastro de restrição ao crédito constitui causa suficiente para caracterização do dano moral, haja vista que, além dos reflexos de cunho psicológico decorrente da cobrança indevida, tal procedimento causa abalo de crédito e graves consequências ao lesado, que vão de desde bloqueio de movimentação bancária até dificuldade de realização de compras a prazo”
Protesto indevido de título enseja a condenação ao pagamento de indenização por dano moral – TJMS
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