Artigo recente publicado no IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família fez uma excelente análise a respeito dos riscos envolvendo casais que passaram a coabitar na mesma casa no período da quarentena e/ou isolamento social.
O risco existente nesses casos é o possível enquadramento da situação como união estável, prevista no artigo 1723 do Código Civil, que enseja a constituição de uma verdadeira família, com consequências patrimoniais como a necessidade de partilhar os bens adquiridos durante a união.
Para evitar tais riscos, os denominados contratos de namoro têm ganhado especial destaque para evitar a configuração da união estável. Neste contrato, as partes declaram e deixam cristalino que o relacionamento mantido é tão somente de namoro, de forma a evitar qualquer repercussão na esfera patrimonial dos dois contratantes.
Contratos de namoro em época de COVID19
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