A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região firmou entendimento uniformizado de que é presumido o dano moral decorrente de problemas gerados no imóvel adquirido para moradia.
O entendimento é de que: “o dano moral decorrente do abalo gerado pela impossibilidade de usufruir plenamente do imóvel adquirido para moradia é conhecido pela experiência comum e considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato.”
Fonte: TRF4 (Processo nº 5001481-17.2018.4.04.7215)
Dano moral presumido – imóvel novo e com problemas
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