O Supremo Tribunal Federal, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB, reconheceu que os cursos de pós-graduação são válidos para computar tempo de atividade jurídica nos concursos para ingresso na magistratura.
De acordo com a Constituição Federal, candidatos a concursos públicos para a magistratura e o Ministério Público devem comprovar três anos de atividade jurídica para assumir o cargo.
Processo: ADI 4.219