Em razão de uma explosão de aparelho celular durante o seu carregamento, a empresa LG foi condenada a ressarcir ao consumidor o valor pago pelo aparelho, além de indenizá-lo pelos danos morais sofridos, fixados em R$3.000,00.
Para justificar a condenação, o TJPB reconheceu que a responsabilidade do fabricante de produto é objetiva e, portanto, não depende da demonstração de culpa da fabricante. Ainda segundo o Tribunal, a responsabilidade da fabricante só poderia ser afastada quando demonstrado que o dano foi causado pelo próprio consumidor, o que não é o caso dos autos.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba (Processo nº 0814307-36.2017.8.15.0001)