Uma das formas de estimular o cliente inadimplente a realizar o pagamento dos seus débitos é a inscrição de seu nome juntos ao órgãos de proteção ao crédito (negativação).
Ocorre que, se não for realizada do modo correto, a negativação pode gerar uma condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Assim, seguem alguns cuidados que devem ser adotados pelas empresas:
a) Esteja com os comprovantes
É necessário ter certeza de que a empresa tem todos os documentos que comprovam a existência da divida.
b) Notifique o devedor
O Serasa tem a obrigação de notificar o devedor antes de promover a inscrição, porém recomendamos que a empresa também o notifique, por meio de carta com aviso de recebimento, dando ciência ao devedor da dívida e de sua futura negativação.
c) Aguarde 30 dias
Não existe um prazo mínimo específico, podendo a dívida ser encaminhada ao serasa um dia após o vencimento, porém recomendamos que se aguarde, no mínimo, 30 dias.
d) Fique atento à prescrição
As dívidas, em regra, prescrevem 05 anos após o vencimento, não podendo o nome do devedor permanecer inscrito após tal período.