A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem por finalidade a proteção de dados pessoais, evitando a coleta, uso e disposição indiscriminada desses.
De acordo com a referida lei, quem a descumprir estará sujeito às penalidades de advertência, multa pecuniária de até 2% do faturamento da empresa, até o limite de R$ 50 milhões por infração, multa diária, entre outras.
Assim, a fim de evitar tais punições, é preciso que sejam tomados os devidos cuidados no cadastro de clientes, como:
a) Ter o consentimento do cliente acerca da coleta dos dados;
b) Informá-lo sobre a finalidade da coleta de seus dados pessoais;
c) Caso ocorra o uso indevido dos dados e mediante solicitação do cliente, a empresa deve excluir imediatamente todas as informações referentes ao cidadão;
d) Ter especial atenção na coleta e tratamento de dados sensíveis;
e) Após a coleta dos dados, é preciso protegê-los contra falhas de segurança que possam ocasionar o vazamento de informações pessoais dos clientes, como, por exemplo, com a utilização de senhas nos computadores e antivírus de qualidade;
f) Conscientizar os colaboradores sobre a necessidade de atenção na coleta e tratamento dos dados dos clientes.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Empresarial.