A resposta para essa pergunta é “SIM”.
De acordo com a legislação, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Neste sentido, os Tribunais entendem que, para uma empresa ser considerada consumidora, o produto ou serviço por ela adquirido deve atender a uma necessidade sua, e não de seus clientes.
Assim, o comerciante será enquadrado como consumidor se adquirir ou contratar para uso não profissional, que não tenha ligação com sua produção.
Por exemplo, uma máquina de cortar papéis que foi adquirida por uma gráfica que imprime livros é um produto que vai ser utilizado para que a empresa tenha lucro, afastando, portanto, a caracterização da empresa, nessa situação, como consumidora.
Por outro lado, se for adquirido materiais para limpeza do escritório, estará evidenciada a relação de consumo.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que, se existir vulnerabilidade, ainda que haja lucro, haverá relação de consumo, como ocorre, por exemplo, quando um pet-shop compra um computador para registrar suas vendas e este apresenta defeito.
Nesse caso, o pet-shop não tem conhecimento técnico sobre o produto adquirido, sendo considerado vulnerável na relação, aplicando, assim, o Código de Defesa do Consumidor em seu favor.