A propaganda enganosa é caracterizada pela omissão das características de origem do produto ou pela qualidade inferior ao que foi anunciado, por exemplo.
Em caso analisado pelo Juizado Especial Cível de Taguatinga, um consumidor ajuizou uma ação contra determinada empresa solicitando a restituição dos valores pagos por um aparelho celular, após o mesmo ser danificado em virtude do contato com água.
No caso, o consumidor alegou que o aparelho tinha sido vendido como resistente à água por até 30 minutos, em uma profundidade máxima de 4 metros.
No entanto, ao entrar em contato com algumas gotas de água, o aparelho parou de funcionar.
Diante disso, o consumidor comunicou a empresa responsável pela venda, a qual negou a cobertura da garantia do produto, pelo fato do mesmo ter sido molhado.
O magistrado entendeu que era incoerente a empresa realizar uma propaganda no sentido de que o produto é resistente à água, mas excluir a cobertura de garantia por eventuais danos causado pelo contato com água.
Com isto, o juiz condenou a empresa a restituir os valores gastos pelo consumidor na aquisição do aparelho, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
Processo: 0706187-58.2021.8.07.0007