ENTENDA O CASO:
Uma empresa de frete ajuizou ação contra uma outra, que presta o mesmo tipo de serviço, alegando que esta estaria copiando anúncios do seu site, o que caracteriza atuação desleal e causadora de prejuízos.
QUAL FOI A DECISÃO?
Analisando o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a empresa que fez as cópias aproveitou-se do esforço e investimento da concorrente para se promover indevidamente, configurando-se, diante disso, a concorrência desleal.
Dessa maneira, a empresa foi condenada a cessar com as cópias do material publicitário da concorrente e ao pagamento de uma indenização, caso a prática continue.
Processo relacionado: 1076821-58.2019.8.26.0100