O Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, deferiu liminar em habeas corpus criminal, impetrado pela Defensoria Pública de MS, que pedia autorização de cumprimento em regime de prisão domiciliar, pelo prazo de 90 dias, das penas de prisão civil decretadas contra devedores de pensões alimentícias.
A Defensoria Pública ajuizou a ação alegando o constrangimento ilegal pelo Estado, tendo em vista a existência de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Liminar autoriza liberação de devedor de alimentos

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