O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu o pedido liminar formulado por empresária, a fim de que fosse autorizado o parcelamento de dívida relacionada à participação societária que adquiriu.
No processo, a empresária comprovou ter adquirido participação societária da ré em empresa de comercialização de açaí na Comarca de Assis/SP. No entanto, com o fechamento do comércio em razão da pandemia, a empresária alegou estar impossibilitada de realizar o pagamento.
De acordo com o magistrado é possível a revisão contratual nesse caso: “razoável assumir-se que a situação gerada pela pandemia do coronavírus pode ser enquadrada como ‘acontecimento extraordinário e imprevisível’, na dicção do art. 478 do Código Civil”, disse. Por essa razão, determinou que o valor da dívida seja pago em dez prestações mensais, com primeiro vencimento em 15 dias após a publicação da decisão.
Tribunal de São Paulo autoriza o parcelamento de dívida em razão do COVID19
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