Foi acolhido o pedido de indenização por dano moral formulado por adquirente de imóvel em face da construtora em razão de defeitos existentes no imóvel adquirido.
A parte autora alegou que, pouco tempo após a entrega do imóvel, o bem passou a apresentar graves defeitos, tais como infiltrações nas janelas, danos no forro de gesso e transbordamento do esgoto.
Diante dessas alegações, o magistrado acolheu o pedido de indenização por dano moral, fixando-o no valor de R$15.000,00, e condenou a construtora a ressarcir os gastos da parte autora com os reparos do imóvel.
Fonte: TJMS
Defeito em imóvel gera indenização por danos morais
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