Conforme concluiu o magistrado, “a ocorrência reiterada de defeitos mecânicos nos elevadores para cadeirantes de veículos de transporte coletivo demonstra a ineficiência na manutenção desses veículos, que reflete na má prestação desse serviço público em prejuízo dos usuários portadores de necessidades especiais”.
Cadeirante deve ser indenizado por falha na prestação de serviços de transporte público
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