Juizado Especial Federal acolheu o pedido de liberação parcial do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) de desempregado, para superação da situação de desemprego e endividamento decorrente da pandemia.
O autor requeria a liberação total do saldo, mas o juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida acatou apenas a liberação parcial do valor, limitado a R$ 1.045,00 por mês, até que o estado de calamidade pública termine.