O STJ condenou um provedor de aplicações de internet a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma mulher que, após o fim de um relacionamento, teve fotos íntimas divulgadas sem autorização em rede social pelo ex-companheiro, em situação conhecida como pornografia de vingança.
De acordo com o processo, a parte autora alertou o provedor sobre a necessidade da retirada imediata das fotos íntimas, o que só foi realizado após determinação judicial.
É importante salientar que o julgamento de acordo com a legislação vigente à época dos fatos (2013), antes da entrada em vigor do marco Civil da Internet (Lei 12965/2014).
Rede Social é condenada ao pagamento de indenização por danos morais pela divulgação de fotos íntimas – STJ
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