Uma rede de supermercados foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$20 mil a um consumidor agredido dentro de seu estabelecimento.
Segundo os autos do processo, o consumidor foi agredido por dois funcionários do estabelecimento pouco após ter pago por sua compra.
Para justificar a condenação, o magistrado reconheceu que a agressão “além de ofender sua integridade física, é fato suficiente a causar abalo emocional pela humilhação impingida ao agredido, constrangendo-o perante os demais consumidores”.
Fonte: TJSP (Processo nº 1001581-29.2019.8.26.0564)
Supermercado é condenado a indenizar consumidor agredido dentro de seu estabelecimento – TJSP
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