Atenção médicos e pacientes: foi publicada em 19.8.2020 norma que autoriza a utilização de receitas médicas que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada, durante o período em que perdurar a pandemia do COVID-19.
O artigo, inicialmente vetado pela presidência da república, foi promulgado e publicado no Diário Oficial da União.
O artigo compunha inicialmente a Lei nº 13.989/2020 que, desde 15.4.2020, já autoriza o uso da telemedicina aos profissionais da saúde.
Autorizada a utilização de receita médica digital durante o período da pandemia
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