Foi acolhido um pedido de indenização por dano material feito por consumidor que, em razão de uma recomendação de influenciadora digital em seu perfil no Instagram, adquiriu um Iphone na loja indicada.
Como não recebeu pelo produto, o consumidor ingressou com a ação buscando ser ressarcido pelo valor pago.
O magistrado acolheu o pedido e reconheceu que a responsabilidade pelo prejuízo também é da “blogueira”, que influenciou diretamente na decisão de compra do consumidor.
Fonte: Processo nº 0019543-02.2019.8.19.0007 – TJRJ
Blogueira do Instagram responde por golpe praticado por loja que recomendou
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