Recentemente, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que visa resguardar os dados e informações de consumidores e impedir que eles sejam divulgados sem autorização.
Com fundamento nesta Lei, magistrado de São Paulo condenou uma construtora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, em razão da divulgação indevida das informações pessoais do cliente. Examinando o processo, é possível notar que logo após comprar um imóvel o consumidor passou a receber diversas ligações de outras empresas que se denominaram “parceiras” da construtora e ofereciam outros serviços.
O número do processo é 1080233-94.2019.8.26.0100 – TJSP.