O sócio tem o direito de retirar-se de uma empresa a qualquer momento e, com isso, receber os valores investidos e a sua parte dos lucros do negócio.
Em regra, o valor devido ao sócio retirante é obtido através de uma avaliação econômica da empresa, que apure o seu valor real de mercado, mas o contrato social pode estabelecer regras específicas para essa avaliação.
Em relação ao prazo, o Código Civil estabelece que em regra as quotas do sócio retirante sejam liquidadas e pagas, em dinheiro, no prazo de 90 dias, a partir da liquidação.
No entanto, se houver previsão no contrato social de que o pagamento das quotas será parcelado ou que o prazo será maior do que 90 dias, tais disposições deverão prevalecer sobre a regra geral prevista no Código Civil.
Entendeu a importância de um contrato social bem elaborado?