O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe em regra a adoção pelos avós (artigo 42, parágrafo primeiro).
Contudo, esta regra vem sendo flexibilizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente admitiu a adoção de criança por seus avós em situações excepcionais. Para o STJ, além de serem observadas as peculiaridades de cada caso, deve-se comprovar que o adotando seja menor de idade; que os avós exerçam o papel de pais, com exclusividade, desde o nascimento da criança; que não haja conflito familiar a respeito da adoção e que esta apresente reais vantagens para o adotando.
(STJ – REsp 1.587.477)
Adoção pelos avós

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