Foi acolhido pedido indenizatório por danos morais apresentado por aluna de curso superior que, após concluir os dois anos de aula e ser aprovada nos exames, não teve seu diploma expedido em razão do descredenciamento do curso pelo MEC.
Embora a instituição de ensino já houvesse restituído extrajudicialmente todas as mensalidades pagas, foi reconhecido pelo magistrado de primeiro grau também o dever de reparar os danos morais causados à aluna, que foram fixados em R$10.000,00.
O processo tramitou perante a 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS.
Aluna de curso superior descredenciado pelo MEC tem direito ao recebimento de indenização por danos morais
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