O STJ já decidiu que convenção de condomínio não pode proibir moradores de criarem seus animais de estimação em casas ou apartamentos.
A única exceção é quando, mediante prévia comprovação, o condomínio demonstrar que o animal representa risco à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais moradores do condomínio.
Animal de estimação em condomínio

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