Com o código de Processo Civil de 2015, passou-se a admitir algumas medidas atípicas para que o executado inadimplente seja compelido a pagar a dívida.
Uma das medidas, ainda controversa, é a apreensão do passaporte como meio coercitivo para pagamento da dívida.
Afinal, se o devedor não dispõe de meios para o pagamento do débito em aberto, também não deveria ter condições financeiras de viajar ao exterior, certo?
A medida, embora controversa, vem sendo admitida em alguns Tribunais e o STJ já entendeu pela validade da apreensão do passaporte (RHC 99.606)
Apreensão de Passaporte em Processo de Execução

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