A partir de 1º de março de 2020 entra em vigor a Circular 3918/2018 do Banco Central, que altera as regras para a compra internacional realizada no cartão de crédito.
A partir de março, as compras realizadas em moeda estrangeira deverão vir na fatura com o valor em R$ de acordo com a taxa de conversão do dia em que foi realizada a compra.
Embora essa opção já existisse, mas não de forma obrigatória, as instituições financeiras optavam por realizar a conversão da moeda apenas na data do fechamento da fatura do cartão, o que poderia causar alterações no valor original em razão da constante variação cambial.