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	<title>Lazarim &amp; Assunção Advogados, Autor em Lazarim &amp; Assunção Advogados</title>
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	<lastBuildDate>Mon, 20 Apr 2026 22:08:04 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Licença-Paternidade Ampliada (Lei 15.371/2026): Guia para Empresas</title>
		<link>https://laadvs.com.br/licenca-paternidade-ampliada-lei-15371-2026-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Apr 2026 22:08:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A licença-paternidade ampliada instituída pela Lei nº 15.371/2026 trouxe a maior mudança da legislação trabalhista brasileira em matéria de parentalidade nos últimos anos. Para o empresário, ela vai muito além de uma questão de gestão de pessoas: trata-se de uma obrigação legal com vigência imediata, que exige revisão de políticas internas, ajustes na folha de pagamento e planejamento operacional. Neste guia, o escritório Lazarim &#38; Assunção Advogados explica, em linguagem objetiva, o que muda e como sua empresa deve se preparar para evitar passivos trabalhistas. Licença-paternidade ampliada: o que é a Lei nº 15.371/2026 A nova lei amplia, de forma gradual, o período de licença-paternidade no Brasil. Além disso, cria o salário-paternidade como benefício previdenciário autônomo, nos moldes do salário-maternidade. Por fim, estende o alcance do benefício a categorias de trabalhadores que antes não tinham acesso a essa proteção. Para a empresa, isso significa três frentes de impacto direto: jurídico, financeiro e operacional. Ignorar qualquer uma delas pode gerar autuações, ações trabalhistas e prejuízos reputacionais relevantes. O texto integral da norma pode ser consultado no portal do Planalto. Como era a licença-paternidade antes da Lei nº 15.371/2026 Antes da nova lei, a regra geral da CLT garantia apenas cinco dias corridos de licença-paternidade. Esse prazo podia chegar a vinte dias para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã. Na prática, porém, a maioria das empresas brasileiras adotava o prazo mínimo legal. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal pressionaram o Congresso Nacional a regulamentar o tema de forma mais ampla. Soma-se a [&#8230;]</p>
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<p>A <strong>licença-paternidade ampliada</strong> instituída pela <strong>Lei nº 15.371/2026</strong> trouxe a maior mudança da legislação trabalhista brasileira em matéria de parentalidade nos últimos anos. Para o empresário, ela vai muito além de uma questão de gestão de pessoas: trata-se de uma obrigação legal com vigência imediata, que exige revisão de políticas internas, ajustes na folha de pagamento e planejamento operacional. Neste guia, o escritório <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong> explica, em linguagem objetiva, o que muda e como sua empresa deve se preparar para evitar passivos trabalhistas.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="2560" height="1707" src="https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2025/04/kelly-sikkema-wgcUx0kR1ps-unsplash-scaled.jpg" alt="Licença-paternidade ampliada pela Lei 15.371/2026 e o impacto para empresas" class="wp-image-1216" srcset="https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2025/04/kelly-sikkema-wgcUx0kR1ps-unsplash-scaled.jpg 2560w, https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2025/04/kelly-sikkema-wgcUx0kR1ps-unsplash-300x200.jpg 300w, https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2025/04/kelly-sikkema-wgcUx0kR1ps-unsplash-1024x683.jpg 1024w, https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2025/04/kelly-sikkema-wgcUx0kR1ps-unsplash-768x512.jpg 768w, https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2025/04/kelly-sikkema-wgcUx0kR1ps-unsplash-1536x1024.jpg 1536w, https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2025/04/kelly-sikkema-wgcUx0kR1ps-unsplash-2048x1365.jpg 2048w" sizes="(max-width: 2560px) 100vw, 2560px" /><figcaption class="wp-element-caption">A licença-paternidade ampliada exige adequação imediata das empresas brasileiras.</figcaption></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Licença-paternidade ampliada: o que é a Lei nº 15.371/2026</h2>



<p>A nova lei amplia, de forma gradual, o período de licença-paternidade no Brasil. Além disso, cria o <strong>salário-paternidade</strong> como benefício previdenciário autônomo, nos moldes do salário-maternidade. Por fim, estende o alcance do benefício a categorias de trabalhadores que antes não tinham acesso a essa proteção.</p>



<p>Para a empresa, isso significa três frentes de impacto direto: jurídico, financeiro e operacional. Ignorar qualquer uma delas pode gerar autuações, ações trabalhistas e prejuízos reputacionais relevantes. O texto integral da norma pode ser consultado no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15371.htm" target="_blank" rel="noopener">portal do Planalto</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como era a licença-paternidade antes da Lei nº 15.371/2026</h2>



<p>Antes da nova lei, a regra geral da CLT garantia apenas <strong>cinco dias corridos</strong> de licença-paternidade. Esse prazo podia chegar a vinte dias para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã. Na prática, porém, a maioria das empresas brasileiras adotava o prazo mínimo legal.</p>



<p>Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal pressionaram o Congresso Nacional a regulamentar o tema de forma mais ampla. Soma-se a isso o debate sobre corresponsabilidade familiar e a participação paterna nos primeiros dias de vida da criança. Foi nesse contexto que a licença-paternidade ampliada foi aprovada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Principais mudanças trazidas pela licença-paternidade ampliada</h2>



<h3 class="wp-block-heading">1. Ampliação progressiva do período de licença</h3>



<p>A primeira grande mudança é a ampliação gradual da licença ao longo dos próximos anos, com cronograma definido na própria lei. Essa progressividade permite que as empresas se adaptem ao impacto operacional da ausência dos colaboradores. Em contrapartida, exige que o planejamento de substituições temporárias comece desde já.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Criação do salário-paternidade</h3>



<p>Assim como o salário-maternidade, o novo benefício garante ao trabalhador o recebimento integral da remuneração durante toda a licença. Para empregados CLT, o pagamento continuará sendo feito diretamente pelo empregador. Em seguida, a empresa poderá compensar os valores junto ao INSS no recolhimento mensal das contribuições previdenciárias. A sistemática é a mesma já adotada para o salário-maternidade, o que facilita a adaptação dos departamentos contábeis e de RH.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Ampliação do alcance do benefício</h3>



<p>A licença-paternidade ampliada agora alcança não apenas os casos de nascimento de filhos biológicos. Passam também a ser cobertas situações de <strong>adoção e guarda judicial</strong>. Por isso, a empresa precisará conceder o afastamento em mais hipóteses e ajustar os critérios de concessão em suas políticas internas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Possibilidade de fracionamento</h3>



<p>A lei permite que parte do período seja usufruída imediatamente após o nascimento, adoção ou guarda. O restante poderá ser fracionado em até <strong>cento e oitenta dias</strong>. Embora positiva para o trabalhador, essa flexibilidade impõe à empresa a obrigação de controlar com rigor cada fração, registrar corretamente os afastamentos e garantir a correta compensação junto ao INSS.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que sua empresa precisa fazer para se adequar à licença-paternidade ampliada</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Revisão de políticas internas e manuais de RH</h3>



<p>As empresas devem revisar regulamentos internos e manuais de recursos humanos para refletir as novas regras. É essencial definir, com clareza, o procedimento para solicitar o benefício, a documentação exigida, o tratamento dos diferentes eventos cobertos pela lei e as regras para o eventual fracionamento. A ausência de regulamentação interna clara é, hoje, uma das principais fontes de conflito trabalhista nessa matéria.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Adequação da folha de pagamento e do eSocial</h3>



<p>No campo da folha de pagamento, é fundamental garantir que os sistemas estejam configurados para processar corretamente o salário-paternidade. Da mesma forma, devem calcular a compensação junto ao INSS e registrar adequadamente os afastamentos. Erros nessa apuração podem gerar inconsistências no <strong>eSocial</strong> e dar origem a autuações administrativas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Planejamento operacional e gestão de equipes</h3>



<p>Em empresas de menor porte ou com equipes enxutas, a gestão dos afastamentos exige planejamento prévio. Por isso, recomenda-se identificar substitutos temporários, redistribuir funções e formalizar acordos de cobertura. Essas medidas preventivas reduzem o risco de interrupção operacional e de litígios relacionados ao descumprimento das obrigações trabalhistas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Riscos do descumprimento da licença-paternidade ampliada</h2>



<p>Os riscos do descumprimento se manifestam em três frentes principais.</p>



<p><strong>Na esfera administrativa</strong>, o Ministério do Trabalho pode autuar a empresa durante fiscalizações, com multas calculadas por empregado afetado. A fiscalização tem usado, cada vez mais, o cruzamento eletrônico de dados do <a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br" target="_blank" rel="noopener">eSocial</a>. Isso facilita a identificação de inconsistências entre afastamentos registrados e valores compensados junto ao INSS.</p>



<p><strong>Na esfera judicial</strong>, o descumprimento pode gerar ações trabalhistas individuais ou coletivas. Em contextos de demissão, o trabalhador prejudicado poderá pleitear indenização pelas verbas não pagas durante o afastamento, acrescidas dos encargos legais.</p>



<p><strong>Na esfera reputacional</strong>, em um momento em que ESG e políticas de diversidade, equidade e inclusão são cada vez mais valorizadas por parceiros comerciais e investidores, o descumprimento de uma norma de proteção à parentalidade compromete a imagem da empresa no mercado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como um escritório de advocacia empresarial pode apoiar sua empresa</h2>



<p>A adaptação à licença-paternidade ampliada envolve aspectos jurídicos, contábeis e operacionais que exigem assessoria técnica especializada. Um <strong>escritório de advocacia empresarial</strong> com atuação preventiva pode apoiar a sua empresa em pontos-chave como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>diagnóstico de conformidade trabalhista e previdenciária;</li>



<li>revisão e atualização de políticas internas, manuais de RH e contratos de trabalho;</li>



<li>orientação técnica para o departamento pessoal sobre o salário-paternidade e o eSocial;</li>



<li>elaboração de pareceres jurídicos sobre situações específicas, como adoção, guarda e fracionamento;</li>



<li>defesa estratégica em ações trabalhistas e em fiscalizações do Ministério do Trabalho.</li>
</ul>



<p>O <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong> é um escritório de advocacia voltado a empresas que buscam segurança jurídica para crescer. Atuamos de forma consultiva e preventiva nas áreas trabalhista, empresarial, tributária e contratual, ajudando empresários a tomar decisões informadas e a evitar passivos. Conheça nossas <a href="https://laadvs.com.br/areas-de-atuacao/">áreas de atuação</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão: prepare sua empresa para a licença-paternidade ampliada</h2>



<p>A Lei nº 15.371/2026 já está em vigor e, na prática, muda a forma como sua empresa lida com a licença-paternidade ampliada, com a folha de pagamento e com a gestão de equipes. Empresários que se anteciparem à adequação evitarão multas, ações judiciais e desgaste reputacional. Por outro lado, quem deixar para depois enfrentará um cenário de fiscalização cada vez mais automatizado.</p>



<p>Quer revisar as políticas trabalhistas da sua empresa e garantir conformidade com a nova legislação? <strong><a href="https://laadvs.com.br/contato/">Fale com a equipe do Lazarim &amp; Assunção Advogados</a></strong> e agende um diagnóstico jurídico empresarial.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pejotização em 2026: o que muda com o julgamento no STF e como seu advogado de empresa pode proteger sua empresa</title>
		<link>https://laadvs.com.br/pejotizacao-2026-advogado-de-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 17:38:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se a sua empresa contrata profissionais por meio de pessoas jurídicas, você já deve ter ouvido falar em pejotização. Em 2026, esse modelo ganhou ainda mais atenção: o Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu o julgamento do Tema 1.389, que pode redefinir os limites legais da contratação via PJ. Por isso, contar com um advogado de empresa especializado em Direito do Trabalho é um dos passos mais importantes que o empresário pode dar agora. De um lado, a contratação via PJ oferece flexibilidade operacional e reduz custos trabalhistas. Por outro, esse modelo gera um dos maiores riscos de passivo trabalhista para empresas que não seguem os critérios jurídicos corretos. Afinal, a pejotização está presente em setores que vão da tecnologia à saúde, do varejo aos serviços especializados, e se consolidou como um dos modelos mais adotados pelo empresariado brasileiro. O que é a pejotização e por que ela é juridicamente controvertida A pejotização ocorre quando uma empresa contrata os serviços de um profissional não como empregado, mas por meio de uma pessoa jurídica que esse mesmo profissional constituiu. No lugar de assinar a carteira de trabalho, a empresa firma um contrato de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas, com emissão de notas fiscais e pagamento de honorários. Inicialmente, a Consolidação das Leis do Trabalho, com as alterações da Reforma Trabalhista de 2017, reconhece expressamente a possibilidade de contratar autônomos de forma contínua sem que isso gere vínculo empregatício. Portanto, o modelo em si não é ilegal. No entanto, a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Se a sua empresa contrata profissionais por meio de pessoas jurídicas, você já deve ter ouvido falar em pejotização. Em 2026, esse modelo ganhou ainda mais atenção: o Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu o julgamento do Tema 1.389, que pode redefinir os limites legais da contratação via PJ. Por isso, contar com um <strong>advogado de empresa</strong> especializado em Direito do Trabalho é um dos passos mais importantes que o empresário pode dar agora.</p>



<p>De um lado, a contratação via PJ oferece flexibilidade operacional e reduz custos trabalhistas. Por outro, esse modelo gera um dos maiores riscos de passivo trabalhista para empresas que não seguem os critérios jurídicos corretos. Afinal, a pejotização está presente em setores que vão da tecnologia à saúde, do varejo aos serviços especializados, e se consolidou como um dos modelos mais adotados pelo empresariado brasileiro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a pejotização e por que ela é juridicamente controvertida</h2>



<p>A pejotização ocorre quando uma empresa contrata os serviços de um profissional não como empregado, mas por meio de uma pessoa jurídica que esse mesmo profissional constituiu. No lugar de assinar a carteira de trabalho, a empresa firma um contrato de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas, com emissão de notas fiscais e pagamento de honorários.</p>



<p>Inicialmente, a Consolidação das Leis do Trabalho, com as alterações da Reforma Trabalhista de 2017, reconhece expressamente a possibilidade de contratar autônomos de forma contínua sem que isso gere vínculo empregatício. Portanto, o modelo em si não é ilegal.</p>



<p>No entanto, a controvérsia surge quando a realidade da relação contradiz o contrato. A legislação trabalhista brasileira adota o princípio da primazia da realidade: o que prevalece não é o que está escrito no papel, mas o que ocorre na prática. Assim, quando os elementos da relação de emprego estão presentes, o juiz pode reconhecer o vínculo, independentemente do contrato firmado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Os quatro elementos que configuram o vínculo empregatício</h2>



<p>Para distinguir a pejotização lícita da ilícita, a jurisprudência trabalhista analisa quatro requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Quando esses quatro elementos coexistem na prática, a presença de um contrato de PJ não impede o reconhecimento do vínculo empregatício.</p>



<p>O primeiro é a <strong>pessoalidade</strong>: o profissional presta o serviço em pessoa, sem que outra pessoa possa substituí-lo. Quando o contrato exige que um indivíduo específico execute as atividades pessoalmente, esse elemento está presente.</p>



<p>O segundo é a <strong>não eventualidade</strong>: os serviços ocorrem com habitualidade e regularidade. Nesse caso, o prestador que comparece todos os dias ou em dias fixos da semana, de forma contínua e permanente, preenche esse requisito — mesmo que a empresa o contrate como pessoa jurídica.</p>



<p>O terceiro é a <strong>subordinação</strong>, que é o elemento mais relevante e mais complexo. Há subordinação quando a empresa controla como, quando e onde o prestador executa suas atividades, impõe horários e o integra à sua estrutura hierárquica.</p>



<p>Por fim, o quarto é a <strong>onerosidade</strong>: a empresa paga pelo serviço. Esse elemento está presente em praticamente todos os casos de pejotização. Isoladamente, ele tem pouco peso; porém, combinado com os demais, torna-se determinante.</p>



<p>Diante desse cenário, a orientação de um <strong>advogado de empresa</strong> na estruturação e revisão dos contratos é indispensável para reduzir o risco de reconhecimento judicial do vínculo empregatício.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O Tema 1.389 no STF e o que está em jogo</h2>



<p>O <a href="https://portal.stf.jus.br/" rel="noopener noreferrer" target="_blank">STF</a> reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389, que discute a constitucionalidade do art. 442-B da CLT e os limites da contratação via pessoas jurídicas. Contudo, o julgamento ainda não foi concluído e segue como uma das questões trabalhistas mais importantes na pauta do Supremo em 2026.</p>



<p>Quando o STF proferir a decisão, ela terá efeito vinculante sobre todo o Poder Judiciário. Enquanto isso não ocorre, os tribunais trabalhistas continuam aplicando critérios próprios, o que mantém a insegurança jurídica para as empresas que adotam o modelo em larga escala.</p>



<p>Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 não pacificou definitivamente o tema. O TST aplica o princípio da primazia da realidade mesmo após o art. 442-B da CLT. Em vários casos, o tribunal reconheceu vínculos empregatícios onde a empresa usou a pejotização para mascarar uma relação de emprego.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Os riscos concretos: por que sua empresa precisa de um advogado de empresa</h2>



<p>Quando a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo empregatício em uma contratação via PJ, a empresa enfrenta consequências patrimoniais graves. Os passivos mais comuns incluem férias com acréscimo de um terço, 13º salário, FGTS com multa de 40%, horas extras e contribuições previdenciárias de todo o período trabalhado.</p>



<p>Além do impacto financeiro direto, empresas com múltiplas contratações nesse formato acumulam passivos que podem alcançar valores expressivos. O prazo prescricional de cinco anos previsto na CLT amplia ainda mais essa exposição. Por isso, uma avaliação preventiva com um <strong>advogado de empresa</strong> é fundamental antes que qualquer demanda judicial surja.</p>



<p>Vale destacar também que a responsabilidade nem sempre se limita à empresa contratante direta. Em estruturas de terceirização e subcontratação, tomadores de serviço que integravam a cadeia contratual podem responder subsidiariamente. Adicionalmente, o reconhecimento do vínculo gera impactos junto ao Ministério do Trabalho e à Receita Federal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o advogado de empresa estrutura a contratação via PJ de forma segura</h2>



<p>Antes de tudo, é importante lembrar que a pejotização não é ilícita em si. O problema surge quando a empresa não separa, na prática, a prestação de serviços autônoma da relação de emprego. Nesse sentido, um <strong>advogado de empresa</strong> com experiência em Direito Empresarial e Trabalhista é o profissional mais indicado para estruturar esse modelo com segurança jurídica.</p>



<p>O contrato de prestação de serviços precisa ter rigor técnico. Portanto, ele deve descrever com clareza o objeto dos serviços, os prazos, a forma de entrega, a ausência de exclusividade e a possibilidade de o prestador designar substitutos. A linguagem do contrato deve refletir a autonomia do prestador — não a subordinação de um empregado.</p>



<p>Da mesma forma, a gestão operacional da relação importa tanto quanto o contrato. Um contrato bem redigido não protege a empresa se o prestador cumpre horários fixos, participa de reuniões obrigatórias e recebe ordens diretas de gestores. A coerência entre o contrato e a prática diária é o ponto central na defesa contra ações trabalhistas.</p>



<p>Outro ponto relevante é a exclusividade. O prestador que trabalha só para uma empresa durante anos se aproxima muito do perfil de empregado. Portanto, quando possível, a empresa deve incentivar e documentar a pluralidade de clientes do prestador.</p>



<p>Por fim, revisar periodicamente os contratos e as condições de prestação dos serviços é uma das principais ferramentas de gestão de risco. Com o Tema 1.389 ainda pendente no STF, essa revisão se torna ainda mais urgente. <a href="/contato">Entre em contato com nossa equipe</a> para uma avaliação especializada da sua estrutura de contratação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Considerações finais</h2>



<p>A pejotização continua sendo um dos temas mais sensíveis e complexos do Direito do Trabalho brasileiro. Em 2026, com o julgamento do STF pendente e os tribunais aplicando critérios próprios, as empresas seguem expostas a passivos trabalhistas relevantes.</p>



<p>Portanto, empresas que revisam seus contratos preventivamente, alinham a gestão operacional à forma jurídica adotada e contam com um <strong>advogado de empresa</strong> especializado reduzem significativamente esse risco. Em um ambiente regulatório incerto, a prevenção jurídica é o melhor investimento que o empresário pode fazer.</p>



<p><em>Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada. Para análise dos contratos de prestação de serviços e da estrutura de contratação da sua empresa, consulte um advogado especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho.</em></p>
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		<title>CNPJ alfanumérico: o que muda para as empresas e quais os impactos jurídicos da transição</title>
		<link>https://laadvs.com.br/cnpj-alfanumerico-impactos-juridicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 22:00:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil anunciou uma das mudanças mais visíveis no ambiente de registro empresarial dos últimos anos. A partir de julho de 2026, o CNPJ alfanumérico — Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em novo formato — combinando letras e números na composição do código identificador das empresas. A medida foi formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.229, publicada em outubro de 2024, e integra um conjunto mais amplo de modernizações do ambiente de negócios brasileiro, conectado à implantação da Reforma Tributária e à digitalização progressiva das obrigações fiscais. A notícia gerou dúvidas e, em alguns casos, desinformação relevante entre empresários e gestores. O objetivo deste artigo é apresentar com clareza o que efetivamente muda, quem é afetado, quais são os impactos jurídicos concretos da transição e quais medidas preventivas as empresas devem adotar antes de julho de 2026. Por que o CNPJ alfanumérico está sendo implementado A razão da mudança é estritamente técnica e não envolve qualquer alteração nas regras tributárias, nos mecanismos de fiscalização ou no regime jurídico das empresas. O Brasil conta atualmente com mais de 60 milhões de estabelecimentos inscritos como pessoas jurídicas, e o volume de novas inscrições abertas a cada ano, em média seis milhões, tornou matematicamente previsível o esgotamento das combinações numéricas disponíveis no modelo atual de 14 dígitos em um horizonte próximo. A solução adotada pela Receita Federal foi a introdução de letras do alfabeto nos campos de inscrição e de ordem do CNPJ, ampliando exponencialmente a quantidade de combinações possíveis [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>A Receita Federal do Brasil anunciou uma das mudanças mais visíveis no ambiente de registro empresarial dos últimos anos. A partir de julho de 2026, o CNPJ alfanumérico — Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em novo formato — combinando letras e números na composição do código identificador das empresas. A medida foi formalizada pela <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Instrução Normativa RFB nº 2.229</a>, publicada em outubro de 2024, e integra um conjunto mais amplo de modernizações do ambiente de negócios brasileiro, conectado à implantação da Reforma Tributária e à digitalização progressiva das obrigações fiscais.</p>



<p>A notícia gerou dúvidas e, em alguns casos, desinformação relevante entre empresários e gestores. O objetivo deste artigo é apresentar com clareza o que efetivamente muda, quem é afetado, quais são os impactos jurídicos concretos da transição e quais medidas preventivas as empresas devem adotar antes de julho de 2026.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o CNPJ alfanumérico está sendo implementado</h2>



<p>A razão da mudança é estritamente técnica e não envolve qualquer alteração nas regras tributárias, nos mecanismos de fiscalização ou no regime jurídico das empresas. O Brasil conta atualmente com mais de 60 milhões de estabelecimentos inscritos como pessoas jurídicas, e o volume de novas inscrições abertas a cada ano, em média seis milhões, tornou matematicamente previsível o esgotamento das combinações numéricas disponíveis no modelo atual de 14 dígitos em um horizonte próximo.</p>



<p>A solução adotada pela Receita Federal foi a introdução de letras do alfabeto nos campos de inscrição e de ordem do CNPJ, ampliando exponencialmente a quantidade de combinações possíveis e garantindo a continuidade do sistema de registro empresarial sem ruptura ou renumeração dos cadastros existentes. Os dois dígitos verificadores finais permanecem exclusivamente numéricos, preservando a lógica de validação do cadastro.</p>



<p>É importante sublinhar que a mudança não implica qualquer custo para as empresas junto à Receita Federal, não altera o regime tributário das pessoas jurídicas e não está associada a mecanismos de rastreamento financeiro ou controle adicional sobre as operações empresariais. Mensagens ou comunicações que afirmem o contrário devem ser tratadas como desinformação ou tentativas de golpe, já que a Receita Federal não envia cobranças ou solicitações de atualização cadastral por canais não oficiais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem é afetado e como</h2>



<p>A mudança afeta, em primeiro lugar, as empresas que serão abertas a partir de julho de 2026, que receberão CNPJs já no novo formato alfanumérico. Empresas já existentes não terão seus números alterados e não precisarão promover qualquer atualização cadastral junto à Receita Federal. Os CNPJs numéricos atuais permanecerão válidos indefinidamente e os dois formatos coexistirão durante todo o período de transição.</p>



<p>A implementação será gradual e priorizará, em um primeiro momento, as grandes empresas e os setores com maior capacidade tecnológica instalada. Os microempreendedores individuais não devem ser incluídos na primeira fase da transição no segundo semestre de 2026. A Receita Federal estima que o universo de novos CNPJs alfanuméricos emitidos ainda em 2026 pode chegar a cerca de dois milhões de inscrições, com a conclusão da virada de chave prevista para 1º de janeiro de 2027.</p>



<p>Ainda que as empresas existentes não precisem trocar de número, todas aquelas que mantêm relações comerciais com outras empresas estão potencialmente afetadas pela mudança, porque a partir de julho de 2026 passarão a receber, em seus cadastros de fornecedores, clientes e parceiros, CNPJs no novo formato alfanumérico. Sistemas que hoje aceitam apenas sequências numéricas no campo do CNPJ precisarão ser atualizados para reconhecer e processar o novo padrão sem gerar erros ou rejeições.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos jurídicos do CNPJ alfanumérico que merecem atenção</h2>



<p>Além dos impactos tecnológicos e operacionais amplamente discutidos, a transição para o CNPJ alfanumérico traz consequências jurídicas concretas que merecem atenção preventiva por parte dos empresários e de seus assessores jurídicos.</p>



<p>O primeiro ponto de atenção diz respeito aos <a href="https://laadvs.com.br/clausula-de-limitacao-de-responsabilidade-como-proteger-sua-empresa-em-contratos-comerciais/">contratos empresariais em vigor</a>. É comum que instrumentos contratuais identifiquem as partes, além da razão social, pelo número do CNPJ. Contratos de longa duração, instrumentos de crédito, contratos de fornecimento contínuo e acordos societários que façam referência ao CNPJ das partes ou de suas filiais podem gerar dúvidas interpretativas quando essas mesmas empresas abrirem novas filiais ou sociedades já no formato alfanumérico, especialmente em contextos nos quais a identificação precisa da parte contratante tenha relevância jurídica, como em casos de cessão de contratos, sub-rogação, garantias e execuções contratuais.</p>



<p>A recomendação preventiva é revisar os contratos de maior relevância econômica para verificar se a identificação das partes está suficientemente robusta para absorver a coexistência dos dois formatos de CNPJ, e inserir, nas minutas de novos contratos e nas renovações em curso, redações que contemplem expressamente a possibilidade de o CNPJ de qualquer das partes apresentar formato alfanumérico.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Proteção de dados e adequação dos sistemas de TI</h3>



<p>O segundo ponto de atenção envolve os cadastros internos de fornecedores e clientes e os contratos de prestação de serviços de tecnologia. Empresas que terceirizam sua gestão de sistemas, ERPs ou plataformas de emissão de notas fiscais devem verificar contratualmente se as obrigações de atualização tecnológica para adequação ao novo formato do CNPJ estão cobertas pelo escopo dos serviços contratados. A ausência de previsão contratual expressa pode gerar discussões sobre responsabilidade e sobre o custo das adaptações necessárias.</p>



<p>O terceiro ponto de atenção é <a href="https://laadvs.com.br/golpes-contra-empresas-quem-responde-juridicamente-e-como-se-proteger/">a prevenção contra fraudes e golpes</a>. A mudança no formato do CNPJ já vem sendo explorada por agentes mal-intencionados que tentam se aproveitar da desinformação para aplicar golpes em empresários, com comunicações falsas solicitando taxas de atualização, dados cadastrais ou acesso a sistemas. Do ponto de vista jurídico, é importante que as empresas reforcem seus protocolos internos de verificação de comunicações oficiais e orientem suas equipes sobre os canais legítimos da Receita Federal, reduzindo o risco de incidentes de segurança da informação com potencial impacto patrimonial e reputacional.</p>



<h2 class="wp-block-heading">As obrigações de adequação tecnológica e seu prazo</h2>



<p>A Receita Federal é clara quanto à responsabilidade de adequação: sistemas públicos e privados devem estar preparados para reconhecer tanto o formato numérico atual quanto o alfanumérico antes de julho de 2026. A adaptação é de responsabilidade de cada empresa ou fornecedor de tecnologia, e o órgão disponibilizou um Simulador Nacional de CNPJ em seu site oficial para que desenvolvedores e equipes de tecnologia possam testar o reconhecimento do novo formato com combinações fictícias.</p>



<p>Empresas que não promoverem a atualização de seus sistemas dentro do prazo poderão enfrentar dificuldades na emissão de notas fiscais, falhas na comunicação com fornecedores e clientes com CNPJs no novo formato, e atrasos em processos administrativos e fiscais, com impacto direto nas operações do negócio.</p>



<p>Do ponto de vista da gestão jurídica preventiva, o momento adequado para iniciar esse processo é agora, com antecedência suficiente para mapear todos os sistemas afetados, negociar as atualizações necessárias com fornecedores de tecnologia e revisar os contratos relevantes antes que a coexistência dos dois formatos se torne uma realidade operacional.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Considerações finais</h2>



<p>A mudança no formato do CNPJ é, em sua essência, uma adaptação técnica necessária para garantir a continuidade do registro empresarial no Brasil diante do crescimento do empreendedorismo nacional. Para a grande maioria das empresas já existentes, o impacto direto é limitado. Contudo, a transição cria obrigações concretas de adequação tecnológica e oportunidades de revisão contratual preventiva que não devem ser negligenciadas.</p>



<p>O empresário que se antecipa, revisa seus contratos e atualiza seus sistemas antes de julho de 2026 estará em posição mais segura para absorver a mudança sem interrupções operacionais e sem exposição a riscos jurídicos desnecessários. Como em tantos outros aspectos da gestão empresarial, a prevenção é sempre mais eficiente e menos custosa do que a correção posterior.</p>



<p>Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada. Para análise dos impactos específicos da mudança no CNPJ sobre os contratos e sistemas da sua empresa, recomenda-se a consulta a advogado especializado em Direito Empresarial.</p>



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		<title>Responsabilidade dos sócios por dívidas da empresa: quando o patrimônio pessoal está em risco</title>
		<link>https://laadvs.com.br/responsabilidade-socios-dividas-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Mar 2026 21:00:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A responsabilidade dos sócios por dívidas da empresa é tema central do Direito Empresarial brasileiro. Um dos seus pilares é a separação entre a pessoa jurídica e a pessoa física dos seus sócios. Esse princípio, consagrado no ordenamento jurídico nacional, garante que as dívidas contraídas pela sociedade sejam, em regra, suportadas pelo patrimônio da empresa, e não pelo patrimônio pessoal de quem a integra. É justamente essa proteção que torna a constituição de uma pessoa jurídica uma das decisões mais estratégicas na vida de um empresário. Ocorre que essa separação não é absoluta. Há situações previstas em lei nas quais o patrimônio pessoal dos sócios pode ser atingido para satisfazer obrigações da sociedade. Conhecer essas hipóteses, compreender seus fundamentos jurídicos e adotar práticas preventivas adequadas é uma das formas mais eficazes de proteção patrimonial disponíveis ao empresário. O princípio da autonomia patrimonial e seus fundamentos A autonomia patrimonial da pessoa jurídica está assentada no art. 49-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 13.874/2019, que estabelece expressamente que a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a de seus sócios, associados, instituidores ou administradores. O parágrafo único do mesmo dispositivo reforça que o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o de seus sócios, e que a simples existência de dívidas não justifica a desconsideração da personalidade jurídica. Esse princípio tem função econômica relevante: ao isolar o risco empresarial do patrimônio pessoal do sócio, o ordenamento jurídico incentiva o empreendedorismo e a assunção de riscos produtivos, contribuindo para [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A responsabilidade dos sócios por dívidas da empresa é tema central do Direito Empresarial brasileiro. Um dos seus pilares é a separação entre a pessoa jurídica e a pessoa física dos seus sócios. Esse princípio, consagrado no ordenamento jurídico nacional, garante que as dívidas contraídas pela sociedade sejam, em regra, suportadas pelo patrimônio da empresa, e não pelo patrimônio pessoal de quem a integra. É justamente essa proteção que torna a constituição de uma pessoa jurídica uma das decisões mais estratégicas na vida de um empresário.</p>



<p>Ocorre que essa separação não é absoluta. Há situações previstas em lei nas quais o patrimônio pessoal dos sócios pode ser atingido para satisfazer obrigações da sociedade. Conhecer essas hipóteses, compreender seus fundamentos jurídicos e adotar práticas preventivas adequadas é uma das formas mais eficazes de proteção patrimonial disponíveis ao empresário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O princípio da autonomia patrimonial e seus fundamentos</h2>



<p>A autonomia patrimonial da pessoa jurídica está assentada no art. 49-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 13.874/2019, que estabelece expressamente que a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a de seus sócios, associados, instituidores ou administradores. O parágrafo único do mesmo dispositivo reforça que o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o de seus sócios, e que a simples existência de dívidas não justifica a desconsideração da personalidade jurídica.</p>



<p>Esse princípio tem função econômica relevante: ao isolar o risco empresarial do patrimônio pessoal do sócio, o ordenamento jurídico incentiva o empreendedorismo e a assunção de riscos produtivos, contribuindo para o desenvolvimento econômico. A lógica é clara: se o sócio soubesse que qualquer fracasso empresarial poderia custar-lhe a casa, o carro e as economias da família, a propensão ao investimento e à criação de novos negócios seria significativamente menor.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A desconsideração da personalidade jurídica</h2>



<p>A principal hipótese de superação da separação patrimonial entre sócio e sociedade é a desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil. Segundo esse dispositivo, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o juiz pode, a requerimento da parte ou do Ministério Público, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade para que os efeitos de certas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.</p>



<p>A compreensão precisa dos conceitos de desvio de finalidade e de confusão patrimonial é fundamental para que o empresário avalie seu grau de exposição.</p>



<p>O desvio de finalidade ocorre quando os sócios utilizam a pessoa jurídica para fins distintos daqueles para os quais ela foi constituída, em especial para lesar credores ou praticar atos ilícitos em benefício próprio. Não se confunde com o simples insucesso empresarial nem com a tomada de decisões equivocadas do ponto de vista de negócios. O elemento essencial é a intenção de desviar a estrutura societária de sua função legítima.</p>



<p>A confusão patrimonial, por sua vez, caracteriza-se pela mistura entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio pessoal dos sócios, de modo a tornar impossível a distinção entre o que pertence a cada um. São indicadores de confusão patrimonial: o pagamento de despesas pessoais dos sócios com recursos da empresa, o uso de contas bancárias da sociedade para fins pessoais, a ausência de separação contábil entre as finanças da pessoa jurídica e as da pessoa física, e a realização de transferências sem causa entre os patrimônios.</p>



<p>A reforma do art. 50 do Código Civil promovida pela Lei nº 13.874/2019 foi significativa ao restringir o alcance da desconsideração. O legislador deixou claro que o mero inadimplemento de obrigações, a má administração e até mesmo o encerramento irregular da sociedade, por si sós, não são fundamentos suficientes para a desconsideração. Esse entendimento, contudo, não é pacífico nos tribunais, especialmente nas execuções trabalhistas e tributárias, como se verá adiante.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A desconsideração inversa</h2>



<p>Além da desconsideração tradicional, o ordenamento jurídico brasileiro admite a chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica, mecanismo pelo qual se ignora a separação patrimonial para atingir o patrimônio da pessoa jurídica em razão de obrigações pessoais do sócio. Essa modalidade é especialmente relevante em disputas que envolvem direito de família e sucessões, nas quais se busca alcançar bens que o sócio transferiu para a sociedade com o objetivo de subtraí-los da partilha ou da execução.</p>



<p>O Superior Tribunal de Justiça consolidou o cabimento da desconsideração inversa no ordenamento jurídico brasileiro, entendimento que foi posteriormente incorporado ao art. 133, § 2º, do Código de Processo Civil, que expressamente autoriza o pedido de desconsideração inversa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A responsabilidade tributária dos sócios</h2>



<p>No campo tributário, a responsabilidade dos sócios está disciplinada pelo art. 135 do Código Tributário Nacional, que prevê a responsabilidade pessoal dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.</p>



<p>A aplicação desse dispositivo pelos tribunais é objeto de intensa controvérsia. A Súmula nº 430 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Contudo, decisão recente da Justiça Federal reforçou que a responsabilização de sócios por infrações fiscais não pode se apoiar apenas na sua posição formal no contrato social, sendo necessária a demonstração de conduta ativa ou omissiva que configure o excesso de poderes ou a infração legal exigidos pelo art. 135 do CTN.</p>



<p>Na prática, a inclusão do nome do sócio na Certidão de Dívida Ativa e o redirecionamento de execuções fiscais contra administradores ainda é frequente no contencioso tributário brasileiro, o que torna a assessoria jurídica especializada indispensável tanto na fase preventiva quanto na fase de defesa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A responsabilidade trabalhista dos sócios</h2>



<p>O contencioso trabalhista é, historicamente, o campo em que o patrimônio pessoal dos sócios está mais exposto no Brasil. A Justiça do Trabalho possui entendimento consideravelmente mais flexível quanto à desconsideração da personalidade jurídica, aplicando com frequência o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e a chamada teoria menor da desconsideração, que não exige a demonstração de abuso ou fraude, bastando a simples insolvência da sociedade para autorizar o redirecionamento da execução contra os sócios.</p>



<p>Esse entendimento foi objeto de relevante debate constitucional. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, reafirmou a validade das normas coletivas que flexibilizam direitos trabalhistas, consolidando a força normativa das convenções e acordos coletivos de trabalho. Contudo, a questão específica dos limites da desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho permanece como tema controvertido, com decisões que variam significativamente entre os diferentes Tribunais Regionais do Trabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Boas práticas de governança como instrumento de proteção patrimonial</h2>



<p>A melhor estratégia de proteção patrimonial é, em última análise, a prevenção. Um conjunto de boas práticas de governança, devidamente implementadas com o suporte de assessoria jurídica especializada, reduz significativamente o risco de exposição pessoal dos sócios.</p>



<p>As principais medidas preventivas incluem a manutenção de contabilidade regular e atualizada, com separação rigorosa entre as finanças da pessoa jurídica e as finanças pessoais dos sócios; a utilização de contas bancárias distintas para a sociedade e para os sócios; a formalização de todas as transferências de recursos entre a sociedade e seus sócios, seja a título de pró-labore, distribuição de lucros ou mútuo; a elaboração e o cumprimento de um Acordo de Sócios que discipline as relações internas da sociedade; a manutenção de atas de reuniões e deliberações societárias devidamente registradas; e a adoção de estruturas de holding patrimonial adequadas ao perfil e à complexidade do negócio, avaliadas em conjunto com assessoria jurídica e contábil especializada.</p>



<p>É importante ressaltar que a proteção patrimonial não se confunde com a blindagem patrimonial indiscriminada ou com a transferência fraudulenta de bens para escapar de obrigações legítimas. Essas práticas, além de ineficazes do ponto de vista jurídico, configuram ilícitos civis e, em alguns casos, penais. O objetivo legítimo da proteção patrimonial é a organização jurídica adequada do patrimônio do empresário, de modo a garantir que os riscos do negócio não se transfiram indevidamente para a esfera pessoal de quem empreende.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Considerações finais</h2>



<p>A separação entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio pessoal do sócio é uma das garantias fundamentais do Direito Empresarial brasileiro, mas sua efetividade depende de como a sociedade é administrada e de como as relações entre sócios e empresa são conduzidas no dia a dia. Confusão patrimonial, desvio de finalidade e infrações à legislação tributária e trabalhista são os principais vetores de exposição do patrimônio pessoal dos sócios e podem ser prevenidos com organização, governança e assessoria jurídica adequada.</p>



<p>O empresário que compreende esses limites e adota as medidas preventivas recomendadas está em posição significativamente mais segura para enfrentar os riscos inerentes à atividade empresarial, preservando o patrimônio construído ao longo dos anos e garantindo a sustentabilidade do seu negócio no longo prazo.</p>



<p>Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada. Para análise da estrutura patrimonial e societária específica do seu negócio, recomenda-se a consulta a advogado especializado em Direito Empresarial.</p>
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		<title>ECA Digital em vigor: o que muda para as empresas e como se preparar para a nova regulação</title>
		<link>https://laadvs.com.br/eca-digital-em-vigor-o-que-muda-para-as-empresas-e-como-se-preparar-para-a-nova-regulacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Mar 2026 21:29:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de 17 de março de 2026, o Brasil passou a contar com uma das regulações mais abrangentes do mundo voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital ou Lei FELCA, entrou em vigor após seis meses de vacatio legis e inaugura um novo regime jurídico que impõe obrigações estruturais a empresas que operam produtos ou serviços digitais acessíveis por menores de idade no território nacional. O tema, embora associado no imaginário popular às grandes plataformas de tecnologia, tem alcance significativamente mais amplo do que aparenta. Marketplaces, plataformas de streaming, aplicativos de gestão com acesso por funcionários menores de idade, sistemas de e-commerce, jogos digitais corporativos e qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação com acesso provável por crianças e adolescentes podem estar no escopo da norma. Para o empresário, compreender os contornos dessa legislação e avaliar o grau de exposição da sua empresa é uma medida de gestão jurídica preventiva inadiável. O contexto e a origem da lei A Lei nº 15.211/2025 foi sancionada em 17 de setembro de 2025 e teve sua vigência antecipada para 17 de março de 2026 por meio da Lei nº 15.352/2026, que também transformou a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, ampliando significativamente sua autonomia institucional, seus poderes normativos e sua capacidade de fiscalização e sancionamento. A aprovação da lei foi impulsionada por um amplo debate público sobre a adultização de crianças nas redes sociais e sobre [&#8230;]</p>
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<p>A partir de 17 de março de 2026, o Brasil passou a contar com uma das regulações mais abrangentes do mundo voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital ou Lei FELCA, entrou em vigor após seis meses de vacatio legis e inaugura um novo regime jurídico que impõe obrigações estruturais a empresas que operam produtos ou serviços digitais acessíveis por menores de idade no território nacional.</p>



<p>O tema, embora associado no imaginário popular às grandes plataformas de tecnologia, tem alcance significativamente mais amplo do que aparenta. Marketplaces, plataformas de streaming, aplicativos de gestão com acesso por funcionários menores de idade, sistemas de e-commerce, jogos digitais corporativos e qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação com acesso provável por crianças e adolescentes podem estar no escopo da norma. Para o empresário, compreender os contornos dessa legislação e avaliar o grau de exposição da sua empresa é uma medida de gestão jurídica preventiva inadiável.</p>



<p><strong>O contexto e a origem da lei</strong></p>



<p>A Lei nº 15.211/2025 foi sancionada em 17 de setembro de 2025 e teve sua vigência antecipada para 17 de março de 2026 por meio da Lei nº 15.352/2026, que também transformou a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, ampliando significativamente sua autonomia institucional, seus poderes normativos e sua capacidade de fiscalização e sancionamento.</p>



<p>A aprovação da lei foi impulsionada por um amplo debate público sobre a adultização de crianças nas redes sociais e sobre os riscos do ambiente digital para o desenvolvimento biopsicossocial do público infantojuvenil. O resultado foi uma legislação que não se limita a atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 para o contexto digital, mas que cria um regime próprio de proteção, com obrigações robustas, mecanismos efetivos de fiscalização e sanções de expressiva magnitude.</p>



<p><strong>Quem está sujeito à lei</strong></p>



<p>A norma aplica-se a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação que seja direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público, independentemente do local de desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização ou operação da empresa. Esse critério territorial amplo significa que empresas estrangeiras que oferecem serviços no Brasil também estão sujeitas às suas disposições.</p>



<p>A lei estabelece três critérios para identificar o chamado &#8220;acesso provável&#8221; por menores: o produto ou serviço ser direcionado ao público infantojuvenil; a existência de evidências de que crianças e adolescentes o utilizam de forma relevante; e o produto ou serviço apresentar significativo grau de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial desse público. A Agência Nacional de Proteção de Dados deverá editar regulamentação complementar estabelecendo critérios objetivos para a aferição desses parâmetros, mas enquanto essa regulamentação não é publicada, a orientação jurídica prevalente é pela adoção de postura conservadora: se qualquer um dos três critérios estiver presente, a empresa deve considerar-se potencialmente enquadrada e iniciar o processo de adequação.</p>



<p>Importante observar que o ECA Digital não atinge apenas redes sociais e jogos. Plataformas de vídeo, serviços de assinatura digital, lojas de aplicativos, sistemas de apostas online e qualquer ambiente digital com interação entre usuários e com acesso provável por menores podem estar no radar da fiscalização.</p>



<p><strong>As principais obrigações impostas pela lei</strong></p>



<p>A lei estrutura suas obrigações em torno de cinco eixos principais, que impõem mudanças concretas nos produtos, nos processos internos e na governança das empresas sujeitas à norma.</p>



<p>O primeiro eixo é o da verificação de idade. As empresas devem implementar mecanismos confiáveis de verificação da faixa etária dos usuários, superando o modelo atual de autodeclaração, que a lei reconhece como insuficiente. A ANPD deverá estabelecer padrões técnicos nacionais para essa verificação, incluindo soluções baseadas em CPF e em reconhecimento facial, conforme regulamentação em elaboração.</p>



<p>O segundo eixo é o da proteção por design e por padrão. As configurações de privacidade e de proteção de dados dos produtos e serviços devem vir ativadas no nível máximo por padrão, sem necessidade de ação do usuário para habilitá-las. Esse princípio, conhecido como privacy by design e safety by default, exige revisão da arquitetura dos produtos e dos fluxos de experiência do usuário.</p>



<p>O terceiro eixo é o da publicidade e do tratamento de dados. A lei proíbe o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes para fins de perfilamento e direcionamento de publicidade comercial. Essa vedação tem impacto direto sobre modelos de negócio baseados em publicidade segmentada e exige revisão das políticas de monetização e dos contratos com parceiros de publicidade.</p>



<p>O quarto eixo é o da moderação de conteúdo e da supervisão parental. As empresas devem disponibilizar ferramentas de supervisão parental, adotar medidas para prevenir e remover conteúdos ilícitos ou prejudiciais ao desenvolvimento infantojuvenil e comunicar às autoridades competentes conteúdos relacionados à exploração ou ao abuso sexual de menores identificados em suas plataformas.</p>



<p>O quinto eixo é o da transparência e da prestação de contas. Empresas com base expressiva de usuários menores de idade devem elaborar relatórios semestrais sobre suas práticas de moderação, governança de riscos e adequação à lei, a serem disponibilizados à ANPD e, em alguns casos, ao público.</p>



<p><strong>O regime sancionatório</strong></p>



<p>As sanções previstas no ECA Digital são significativas e devem ser consideradas seriamente no processo de avaliação de risco pelas empresas. O descumprimento das obrigações pode resultar em advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício ou multa por usuário afetado, sendo que as multas estão limitadas a R$ 50 milhões por infração. Em casos mais graves, a lei também prevê medidas como a suspensão parcial ou total do funcionamento do serviço.</p>



<p>As sanções do ECA Digital podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativamente com as penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quando houver infrações autônomas relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, observados o devido processo legal e os limites à dupla punição pelo mesmo fato.</p>



<p>A ANPD já demonstrou postura proativa na implementação da lei: em janeiro de 2026, a agência iniciou processo formal de monitoramento junto a 37 empresas selecionadas pela sua relevância e influência sobre o público infantojuvenil no mercado brasileiro, solicitando informações sobre as medidas de adequação em implementação. Esse movimento sinaliza que a fiscalização se dará de forma ativa desde os primeiros meses de vigência da norma.</p>



<p><strong>O que as empresas devem fazer agora</strong></p>



<p>A entrada em vigor do ECA Digital não admite postergação. As empresas que ainda não iniciaram o processo de adequação estão, a partir de 17 de março de 2026, tecnicamente sujeitas às sanções previstas na lei. O processo de conformidade envolve etapas que demandam tempo, investimento e coordenação entre áreas jurídica, de tecnologia, de produto e de comunicação.</p>



<p>As medidas prioritárias incluem: a realização de diagnóstico de enquadramento para identificar quais produtos e serviços da empresa estão sujeitos à norma; o mapeamento dos riscos associados a cada produto e a avaliação das obrigações regulatórias aplicáveis; a implementação ou contratação de soluções tecnológicas para verificação de idade; a revisão de termos de uso, políticas de privacidade e políticas de moderação de conteúdo; a estruturação de processos internos de governança de dados e de resposta a incidentes envolvendo menores; e a elaboração de programa de treinamento para as equipes envolvidas na operação dos produtos e serviços digitais.</p>



<p>Para empresas estrangeiras que operam no Brasil, há ainda a obrigação de designar representante legal no território nacional para fins de cumprimento da lei e de interlocução com a ANPD.</p>



<p><strong>Considerações finais</strong></p>



<p>O ECA Digital representa uma mudança estrutural no ambiente regulatório digital brasileiro, com reflexos diretos sobre o modelo de negócio, a arquitetura de produtos e a governança de dados de um número expressivo de empresas. Ao contrário do que uma leitura superficial poderia sugerir, a lei não se destina apenas às grandes plataformas de tecnologia: qualquer empresa com presença digital relevante deve avaliar cuidadosamente seu enquadramento e adotar as medidas de adequação necessárias.</p>



<p>A assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial e em proteção de dados é indispensável nesse processo, tanto para o diagnóstico preciso do grau de exposição da empresa quanto para a estruturação de um programa de conformidade eficaz e proporcional ao porte e às características do negócio.</p>



<p>Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada. Para análise dos impactos específicos do ECA Digital sobre o seu negócio, recomenda-se a consulta a advogado especializado em Direito Empresarial e proteção de dados.</p>



<p>Matheus de Francisco Lazarim<br>Advogado Especialista em Direito Empresarial<br>Sócio do Escritório Lazarim &amp; Assunção Advogados Associados</p>



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		<title>Distribuição de lucros na empresa: quando pode gerar risco fiscal e societário</title>
		<link>https://laadvs.com.br/distribuicao-de-lucros-na-empresa-quando-pode-gerar-risco-fiscal-e-societario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 22:06:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://laadvs.com.br/?p=1463</guid>

					<description><![CDATA[<p>(Advogado de empresa em Campo Grande explica os cuidados jurídicos que empresários precisam ter ao retirar lucros da empresa) Introdução A distribuição de lucros é uma das principais formas de remuneração dos sócios de uma empresa. Em sociedades empresárias, especialmente nas sociedades limitadas, é comum que empresários realizem retiradas periódicas com base no desempenho financeiro do negócio. No entanto, quando essa prática ocorre sem organização contábil adequada ou sem respaldo jurídico, pode gerar riscos fiscais, conflitos societários e até responsabilização patrimonial dos sócios. Muitos empresários confundem pró-labore, distribuição de lucros e retiradas informais, o que pode criar problemas tanto na esfera tributária quanto na relação entre os sócios. Neste cenário, a atuação de um advogado de empresa em Campo Grande, com experiência em direito empresarial e organização societária, torna-se essencial para estruturar corretamente a política de distribuição de lucros e evitar passivos futuros. A diferença entre pró-labore e distribuição de lucros Um dos erros mais comuns entre empresários é tratar pró-labore e distribuição de lucros como se fossem a mesma coisa. O pró-labore corresponde à remuneração paga ao sócio que exerce atividade administrativa na empresa. Trata-se de uma contraprestação pelo trabalho desempenhado na gestão do negócio. Sobre o pró-labore incidem contribuições previdenciárias e, em determinadas situações, tributação adicional. Já a distribuição de lucros representa a divisão do resultado positivo obtido pela empresa ao final de determinado período. Quando realizada de forma regular, com base em contabilidade adequada, essa distribuição pode ocorrer com tratamento tributário mais favorável. A confusão entre esses [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h1 class="wp-block-heading"></h1>



<p><em>(Advogado de empresa em Campo Grande explica os cuidados jurídicos que empresários precisam ter ao retirar lucros da empresa)</em></p>



<h2 class="wp-block-heading">Introdução</h2>



<p>A distribuição de lucros é uma das principais formas de remuneração dos sócios de uma empresa. Em sociedades empresárias, especialmente nas sociedades limitadas, é comum que empresários realizem retiradas periódicas com base no desempenho financeiro do negócio.</p>



<p>No entanto, quando essa prática ocorre sem organização contábil adequada ou sem respaldo jurídico, pode gerar <strong>riscos fiscais, conflitos societários e até responsabilização patrimonial dos sócios</strong>.</p>



<p>Muitos empresários confundem <strong>pró-labore, distribuição de lucros e retiradas informais</strong>, o que pode criar problemas tanto na esfera tributária quanto na relação entre os sócios.</p>



<p>Neste cenário, a atuação de um <strong>advogado de empresa em Campo Grande</strong>, com experiência em direito empresarial e organização societária, torna-se essencial para estruturar corretamente a política de distribuição de lucros e evitar passivos futuros.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">A diferença entre pró-labore e distribuição de lucros</h2>



<p>Um dos erros mais comuns entre empresários é tratar pró-labore e distribuição de lucros como se fossem a mesma coisa.</p>



<p>O <strong>pró-labore</strong> corresponde à remuneração paga ao sócio que exerce atividade administrativa na empresa. Trata-se de uma contraprestação pelo trabalho desempenhado na gestão do negócio.</p>



<p>Sobre o pró-labore incidem contribuições previdenciárias e, em determinadas situações, tributação adicional.</p>



<p>Já a <strong>distribuição de lucros</strong> representa a divisão do resultado positivo obtido pela empresa ao final de determinado período. Quando realizada de forma regular, com base em contabilidade adequada, essa distribuição pode ocorrer com <strong>tratamento tributário mais favorável</strong>.</p>



<p>A confusão entre esses dois institutos pode gerar questionamentos fiscais e inconsistências contábeis.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">O risco das retiradas informais</h2>



<p>Em muitas empresas, especialmente nas sociedades familiares ou em negócios de menor porte, é comum que os sócios realizem retiradas diretamente da conta da empresa sem qualquer formalização.</p>



<p>Essa prática pode gerar problemas relevantes, como:</p>



<p>• caracterização de confusão patrimonial;<br>• inconsistências contábeis;<br>• questionamentos por parte da Receita Federal;<br>• conflitos entre sócios sobre valores retirados.</p>



<p>Além disso, a ausência de controle sobre a distribuição de lucros pode comprometer o equilíbrio financeiro da empresa e prejudicar sua capacidade de investimento.</p>



<p>Empresários que contam com orientação de um <strong>advogado especialista em direito empresarial</strong> conseguem estruturar regras claras para evitar esse tipo de situação.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Distribuição desproporcional de lucros</h2>



<p>Outro ponto sensível envolve a <strong>distribuição desproporcional de lucros entre sócios</strong>.</p>



<p>O Código Civil permite que os sócios estabeleçam critérios diferentes de distribuição, desde que isso esteja expressamente previsto no contrato social ou em acordo de sócios.</p>



<p>Sem essa previsão, a distribuição tende a seguir a proporção da participação societária de cada sócio.</p>



<p>Quando empresários realizam distribuições desproporcionais sem previsão contratual, podem surgir questionamentos societários e disputas internas.</p>



<p>A organização dessas regras é uma das atribuições da <strong>assessoria jurídica empresarial preventiva</strong>.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">A importância da organização societária</h2>



<p>Empresas que crescem de forma estruturada costumam estabelecer regras claras sobre:</p>



<p>• política de distribuição de lucros;<br>• periodicidade das retiradas;<br>• critérios de reinvestimento;<br>• remuneração dos sócios administradores.</p>



<p>Essas regras normalmente são definidas no <strong>contrato social ou em acordo de sócios</strong>, instrumentos jurídicos que organizam a governança da empresa e reduzem conflitos internos.</p>



<p>O <strong>advogado de empresa</strong> atua justamente na elaboração desses instrumentos, garantindo segurança jurídica e previsibilidade financeira para os empresários.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">O papel do advogado de empresa</h2>



<p>O <strong>advogado de empresa em Campo Grande</strong> desempenha papel estratégico na organização societária e financeira das empresas.</p>



<p>Entre suas principais funções estão:</p>



<p>• revisão do contrato social;<br>• estruturação de acordos de sócios;<br>• definição de regras para distribuição de lucros;<br>• prevenção de conflitos societários;<br>• orientação jurídica para empresários e gestores.</p>



<p>Empresas que contam com <strong>assessoria jurídica empresarial contínua</strong> conseguem tomar decisões financeiras com maior segurança e evitar passivos fiscais ou societários.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>A distribuição de lucros é um direito legítimo dos sócios, mas precisa ser realizada com organização jurídica e contábil.</p>



<p>Retiradas desestruturadas podem gerar riscos fiscais, conflitos societários e até comprometer a estabilidade da empresa.</p>



<p>Por isso, empresários que desejam proteger seu negócio devem contar com o suporte de um <strong>advogado de empresa em Campo Grande</strong>, capaz de estruturar juridicamente a organização societária e garantir segurança nas decisões financeiras.</p>



<p>📍 A <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong> atua em <strong>Campo Grande/MS</strong>, prestando assessoria jurídica empresarial para empresários que buscam segurança jurídica, organização societária e crescimento sustentável.</p>



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			</item>
		<item>
		<title>Saída de sócio da empresa: como evitar conflitos societários e proteger o negócio</title>
		<link>https://laadvs.com.br/saida-de-socio-da-empresa-como-evitar-conflitos-societarios-e-proteger-o-negocio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Mar 2026 21:57:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://laadvs.com.br/?p=1461</guid>

					<description><![CDATA[<p>(Advogado de empresa em Campo Grande explica os cuidados jurídicos quando um sócio decide deixar a sociedade) Introdução Empresas são formadas por pessoas, e relações societárias naturalmente passam por mudanças ao longo do tempo. Divergências estratégicas, mudanças de objetivos profissionais ou até conflitos pessoais podem levar um sócio a decidir sair da empresa. O problema é que muitas sociedades empresárias são constituídas sem regras claras sobre como essa saída deve ocorrer. Quando isso acontece, o que poderia ser uma transição organizada acaba se transformando em disputa societária, muitas vezes com impacto direto na operação da empresa. Questões como avaliação das quotas, forma de pagamento, prazo para retirada e manutenção da estabilidade da sociedade costumam gerar conflitos que poderiam ser evitados com planejamento jurídico adequado. Neste contexto, a atuação de um advogado de empresa em Campo Grande, especialista em direito societário e assessoria jurídica empresarial, é fundamental para garantir que a saída de um sócio ocorra de forma estruturada e juridicamente segura. O que diz a legislação sobre a retirada de sócio O Código Civil brasileiro prevê diferentes hipóteses de saída de sócio, especialmente nas sociedades limitadas. Entre as situações mais comuns estão: • retirada voluntária do sócio;• exclusão por justa causa;• dissolução parcial da sociedade;• venda de quotas para terceiros ou para os demais sócios. Quando não há regras claras no contrato social ou em acordo de sócios, a retirada pode exigir avaliação judicial da empresa e até mesmo gerar paralisação das atividades. Isso demonstra por que empresários precisam tratar [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h1 class="wp-block-heading"></h1>



<p><em>(Advogado de empresa em Campo Grande explica os cuidados jurídicos quando um sócio decide deixar a sociedade)</em></p>



<h2 class="wp-block-heading">Introdução</h2>



<p>Empresas são formadas por pessoas, e relações societárias naturalmente passam por mudanças ao longo do tempo. Divergências estratégicas, mudanças de objetivos profissionais ou até conflitos pessoais podem levar um sócio a decidir sair da empresa.</p>



<p>O problema é que muitas sociedades empresárias são constituídas sem regras claras sobre como essa saída deve ocorrer. Quando isso acontece, o que poderia ser uma transição organizada acaba se transformando em disputa societária, muitas vezes com impacto direto na operação da empresa.</p>



<p>Questões como <strong>avaliação das quotas, forma de pagamento, prazo para retirada e manutenção da estabilidade da sociedade</strong> costumam gerar conflitos que poderiam ser evitados com planejamento jurídico adequado.</p>



<p>Neste contexto, a atuação de um <strong>advogado de empresa em Campo Grande</strong>, especialista em direito societário e assessoria jurídica empresarial, é fundamental para garantir que a saída de um sócio ocorra de forma estruturada e juridicamente segura.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">O que diz a legislação sobre a retirada de sócio</h2>



<p>O Código Civil brasileiro prevê diferentes hipóteses de saída de sócio, especialmente nas sociedades limitadas.</p>



<p>Entre as situações mais comuns estão:</p>



<p>• retirada voluntária do sócio;<br>• exclusão por justa causa;<br>• dissolução parcial da sociedade;<br>• venda de quotas para terceiros ou para os demais sócios.</p>



<p>Quando não há regras claras no contrato social ou em acordo de sócios, a retirada pode exigir avaliação judicial da empresa e até mesmo gerar paralisação das atividades.</p>



<p>Isso demonstra por que empresários precisam tratar a organização societária como tema estratégico.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">O principal conflito: o valor da participação societária</h2>



<p>Um dos maiores pontos de disputa ocorre na definição do valor da participação do sócio que está se retirando.</p>



<p>Sem critérios previamente definidos, surgem divergências como:</p>



<p>• qual método de avaliação da empresa deve ser utilizado;<br>• quais ativos devem ser considerados;<br>• como tratar dívidas e passivos futuros;<br>• qual prazo deve ser concedido para pagamento.</p>



<p>A ausência de critérios objetivos costuma levar à necessidade de perícia contábil ou discussão judicial.</p>



<p>Empresas que contam com orientação de um <strong>advogado especialista em direito empresarial</strong> geralmente evitam esse tipo de conflito, pois estabelecem regras claras previamente.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">A importância do acordo de sócios</h2>



<p>Uma das ferramentas mais eficientes para prevenir conflitos societários é o <strong>acordo de sócios</strong>.</p>



<p>Esse documento permite estabelecer regras específicas sobre:</p>



<p>• direito de preferência na compra de quotas;<br>• critérios de avaliação da empresa;<br>• forma de pagamento da participação do sócio retirante;<br>• regras de governança e tomada de decisões;<br>• cláusulas de não concorrência.</p>



<p>Quando bem estruturado, o acordo de sócios reduz significativamente a probabilidade de litígios e protege a continuidade da empresa.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">O papel do advogado de empresa na gestão societária</h2>



<p>O <strong>advogado de empresa</strong> exerce papel fundamental na estruturação e manutenção da segurança jurídica da sociedade empresarial.</p>



<p>Sua atuação envolve:</p>



<p>• elaboração e revisão de contratos sociais;<br>• estruturação de acordos de sócios;<br>• definição de mecanismos de governança societária;<br>• condução jurídica de processos de retirada ou exclusão de sócios;<br>• negociação para resolução de conflitos societários.</p>



<p>Empresas que contam com <strong>assessoria jurídica empresarial contínua</strong> conseguem lidar com mudanças societárias de forma muito mais organizada.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>A saída de um sócio não precisa se transformar em crise empresarial.<br>Quando existem regras claras e planejamento jurídico adequado, a transição pode ocorrer de forma estruturada e segura.</p>



<p>Por isso, empresários que desejam proteger seu negócio devem estruturar previamente as regras societárias e contar com a orientação de um <strong>advogado de empresa em Campo Grande</strong>, especializado em direito empresarial.</p>



<p>📍 A <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong> atua em <strong>Campo Grande/MS</strong>, prestando assessoria jurídica estratégica a empresários na organização societária e na prevenção de conflitos entre sócios.</p>



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			</item>
		<item>
		<title>Cláusula de limitação de responsabilidade: como proteger sua empresa em contratos comerciais</title>
		<link>https://laadvs.com.br/clausula-de-limitacao-de-responsabilidade-como-proteger-sua-empresa-em-contratos-comerciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Feb 2026 13:31:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://laadvs.com.br/?p=1458</guid>

					<description><![CDATA[<p>(Advogado de empresa em Campo Grande explica como evitar responsabilidade ilimitada em contratos B2B) Introdução Empresas que operam no mercado B2B costumam celebrar contratos com fornecedores, prestadores de serviço, distribuidores e clientes corporativos.O problema é que, em muitos desses contratos, a empresa assume responsabilidades amplas demais — às vezes até ilimitadas — sem perceber o impacto financeiro que isso pode gerar. Cláusulas mal estruturadas podem expor o empresário a indenizações por lucros cessantes, danos indiretos, perdas futuras e prejuízos que sequer estavam sob seu controle direto. Neste artigo, a equipe da Lazarim &#38; Assunção Advogados, com atuação consolidada em Direito Empresarial em Campo Grande/MS, explica a importância da cláusula de limitação de responsabilidade, sua validade à luz do Código Civil e como o advogado de empresa atua na proteção do patrimônio empresarial. O que é a cláusula de limitação de responsabilidade A cláusula de limitação de responsabilidade é o dispositivo contratual que estabelece um teto indenizatório ou delimita o tipo de dano pelo qual a parte poderá responder. Ela pode, por exemplo: Em contratos empresariais equilibrados, essa cláusula é instrumento legítimo de gestão de risco. O risco da responsabilidade ilimitada Sem cláusula de limitação, a empresa pode ser responsabilizada com base no princípio da reparação integral previsto no artigo 944 do Código Civil. Isso significa que poderá responder por: Em contratos de alto valor, isso pode comprometer significativamente o fluxo de caixa e até a continuidade da empresa. Empresários muitas vezes focam apenas na receita do contrato, mas negligenciam o [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://laadvs.com.br/clausula-de-limitacao-de-responsabilidade-como-proteger-sua-empresa-em-contratos-comerciais/">Cláusula de limitação de responsabilidade: como proteger sua empresa em contratos comerciais</a> appeared first on <a href="https://laadvs.com.br">Lazarim &amp; Assunção Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h1 class="wp-block-heading"></h1>



<p><em>(Advogado de empresa em Campo Grande explica como evitar responsabilidade ilimitada em contratos B2B)</em></p>



<h2 class="wp-block-heading">Introdução</h2>



<p>Empresas que operam no mercado B2B costumam celebrar contratos com fornecedores, prestadores de serviço, distribuidores e clientes corporativos.<br>O problema é que, em muitos desses contratos, a empresa assume responsabilidades amplas demais — às vezes até ilimitadas — sem perceber o impacto financeiro que isso pode gerar.</p>



<p>Cláusulas mal estruturadas podem expor o empresário a indenizações por <strong>lucros cessantes, danos indiretos, perdas futuras e prejuízos que sequer estavam sob seu controle direto</strong>.</p>



<p>Neste artigo, a equipe da <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong>, com atuação consolidada em <strong>Direito Empresarial em Campo Grande/MS</strong>, explica a importância da cláusula de limitação de responsabilidade, sua validade à luz do Código Civil e como o <strong>advogado de empresa</strong> atua na proteção do patrimônio empresarial.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a cláusula de limitação de responsabilidade</h2>



<p>A cláusula de limitação de responsabilidade é o dispositivo contratual que estabelece <strong>um teto indenizatório ou delimita o tipo de dano pelo qual a parte poderá responder</strong>.</p>



<p>Ela pode, por exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>limitar a indenização ao valor total do contrato;</li>



<li>excluir responsabilidade por lucros cessantes;</li>



<li>excluir danos indiretos ou consequenciais;</li>



<li>estabelecer limite percentual sobre o faturamento.</li>
</ul>



<p>Em contratos empresariais equilibrados, essa cláusula é instrumento legítimo de gestão de risco.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading">O risco da responsabilidade ilimitada</h2>



<p>Sem cláusula de limitação, a empresa pode ser responsabilizada com base no princípio da reparação integral previsto no artigo 944 do Código Civil.</p>



<p>Isso significa que poderá responder por:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>danos emergentes;</li>



<li>lucros cessantes;</li>



<li>prejuízos indiretos;</li>



<li>eventuais danos reflexos.</li>
</ul>



<p>Em contratos de alto valor, isso pode comprometer significativamente o fluxo de caixa e até a continuidade da empresa.</p>



<p>Empresários muitas vezes focam apenas na receita do contrato, mas negligenciam o risco potencial que ele carrega.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading">A validade jurídica da limitação de responsabilidade</h2>



<p>A limitação de responsabilidade é válida no direito empresarial brasileiro, desde que:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>não envolva dolo;</li>



<li>não configure abuso ou desequilíbrio contratual extremo;</li>



<li>seja pactuada entre partes capazes e com autonomia negocial.</li>
</ul>



<p>A jurisprudência reconhece que, em relações empresariais paritárias, as partes podem alocar riscos livremente.</p>



<p>A intervenção judicial tende a ocorrer apenas quando houver violação à boa-fé objetiva ou cláusula que esvazie completamente a responsabilidade.</p>



<p>É nesse ponto que o <strong>advogado especialista em direito empresarial</strong> atua para garantir equilíbrio e segurança jurídica.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading">Lucros cessantes e danos indiretos: atenção redobrada</h2>



<p>Um dos maiores riscos está na ausência de exclusão expressa de lucros cessantes.</p>



<p>Imagine que um atraso na entrega de um serviço gere paralisação na operação do cliente.<br>Sem limitação contratual, a empresa pode ser acionada para indenizar todo o prejuízo decorrente da paralisação.</p>



<p>Por isso, cláusulas que excluem danos indiretos e limitam lucros cessantes são fundamentais em contratos empresariais estruturados.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading">O papel estratégico do advogado de empresa</h2>



<p>O <strong>advogado de empresa em Campo Grande</strong> atua na fase preventiva, antes da assinatura.</p>



<p>Sua atuação inclui:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>revisão de contratos enviados por terceiros;</li>



<li>inserção de cláusulas de limitação equilibradas;</li>



<li>análise de risco financeiro da operação;</li>



<li>negociação contratual estratégica;</li>



<li>adequação à realidade econômica da empresa.</li>
</ul>



<p>Empresas que contam com <strong>assessoria jurídica empresarial contínua</strong> operam com previsibilidade e proteção patrimonial.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>Contrato não é apenas formalidade.<br>É instrumento de gestão de risco.</p>



<p>A ausência de cláusula de limitação de responsabilidade pode transformar uma oportunidade comercial em passivo milionário.</p>



<p>Com o suporte de um <strong>advogado de empresa em Campo Grande</strong>, é possível estruturar contratos empresariais com segurança, equilíbrio e proteção jurídica.</p>



<p>📍 A <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong> atua em Campo Grande/MS na revisão estratégica de contratos empresariais, protegendo empresários contra riscos desproporcionais.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p>📞 <strong>Precisa de um advogado de empresa em Campo Grande?</strong><br>👉 Fale conosco pelo WhatsApp<br><a href="https://laadvs.com.br/whatsapp-site/?whatsapp=67992582880">https://laadvs.com.br/whatsapp-site/?whatsapp=67992582880</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Terceirização e pejotização: quando a estratégia empresarial pode se transformar em passivo trabalhista</title>
		<link>https://laadvs.com.br/terceirizacao-e-pejotizacao-quando-a-estrategia-empresarial-pode-se-transformar-em-passivo-trabalhista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Feb 2026 20:17:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://laadvs.com.br/?p=1455</guid>

					<description><![CDATA[<p>(Advogado de empresa em Campo Grande explica os critérios jurídicos que levam ao reconhecimento do vínculo empregatício) Introdução A contratação de prestadores de serviço como pessoa jurídica tornou-se prática recorrente no ambiente empresarial brasileiro. Para muitos empresários, a chamada “pejotização” representa redução de encargos trabalhistas, maior flexibilidade operacional e ganho de eficiência financeira. No entanto, quando essa estratégia não é juridicamente estruturada por um advogado de empresa ou por um advogado especialista em direito empresarial e trabalhista, o que parecia economia pode se transformar em um passivo trabalhista elevado. A Justiça do Trabalho tem analisado com rigor as contratações formalizadas como PJ, mas que, na prática, apresentam características típicas de relação de emprego. E é exatamente nesse ponto que muitos empresários enfrentam condenações expressivas. Neste artigo, a equipe da Lazarim &#38; Assunção Advogados, escritório com atuação consolidada em Direito Empresarial em Campo Grande/MS, explica quando a terceirização é legítima, quando há risco jurídico relevante e como o advogado de empresa atua preventivamente na estruturação dessas relações. Pejotização não é ilegal — o problema está na forma como é implementada É importante esclarecer, desde o início, que a contratação de pessoa jurídica não é, por si só, ilícita. O ordenamento jurídico brasileiro permite a terceirização e a prestação de serviços por meio de empresas individuais ou sociedades. O risco surge quando a formalização contratual como PJ é utilizada para encobrir uma relação que, na prática, preenche os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. A [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h1 class="wp-block-heading"></h1>



<p><em>(Advogado de empresa em Campo Grande explica os critérios jurídicos que levam ao reconhecimento do vínculo empregatício)</em></p>



<h2 class="wp-block-heading">Introdução</h2>



<p>A contratação de prestadores de serviço como pessoa jurídica tornou-se prática recorrente no ambiente empresarial brasileiro. Para muitos empresários, a chamada “pejotização” representa redução de encargos trabalhistas, maior flexibilidade operacional e ganho de eficiência financeira.</p>



<p>No entanto, quando essa estratégia não é juridicamente estruturada por um <strong>advogado de empresa</strong> ou por um <strong>advogado especialista em direito empresarial e trabalhista</strong>, o que parecia economia pode se transformar em um passivo trabalhista elevado.</p>



<p>A Justiça do Trabalho tem analisado com rigor as contratações formalizadas como PJ, mas que, na prática, apresentam características típicas de relação de emprego. E é exatamente nesse ponto que muitos empresários enfrentam condenações expressivas.</p>



<p>Neste artigo, a equipe da <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong>, escritório com atuação consolidada em <strong>Direito Empresarial em Campo Grande/MS</strong>, explica quando a terceirização é legítima, quando há risco jurídico relevante e como o <strong>advogado de empresa</strong> atua preventivamente na estruturação dessas relações.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Pejotização não é ilegal — o problema está na forma como é implementada</h2>



<p>É importante esclarecer, desde o início, que a contratação de pessoa jurídica não é, por si só, ilícita. O ordenamento jurídico brasileiro permite a terceirização e a prestação de serviços por meio de empresas individuais ou sociedades.</p>



<p>O risco surge quando a formalização contratual como PJ é utilizada para encobrir uma relação que, na prática, preenche os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.</p>



<p>A Justiça do Trabalho não se limita ao contrato escrito. Ela analisa a realidade fática da relação. Se houver divergência entre o que está no papel e o que acontece no cotidiano da empresa, prevalece a realidade.</p>



<p>É justamente nesse ponto que a atuação estratégica do <strong>advogado especialista em assessoria jurídica empresarial</strong> se torna indispensável.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Os quatro elementos que caracterizam vínculo empregatício</h2>



<p>Para que haja reconhecimento de vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho analisa a presença concomitante de quatro requisitos:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Subordinação jurídica</h3>



<p>Trata-se do elemento central. Há subordinação quando o prestador está sujeito a ordens diretas, fiscalização contínua, controle disciplinar e inserção na estrutura organizacional da empresa.</p>



<p>Se o profissional precisa cumprir ordens hierárquicas, participar de reuniões obrigatórias, seguir metas impostas e submeter-se a avaliação interna típica de empregados, há forte indicativo de vínculo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Pessoalidade</h3>



<p>O serviço deve ser prestado necessariamente por determinada pessoa física. Se o contrato não admite substituição por outro profissional da mesma empresa prestadora, há indício de pessoalidade.</p>



<p>Na verdadeira prestação de serviços empresariais, a empresa contratada pode designar outro profissional para executar a atividade, desde que mantida a qualidade técnica.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Onerosidade</h3>



<p>A existência de pagamento periódico não é suficiente, por si só, para caracterizar vínculo. Contudo, quando há pagamento fixo mensal, similar a salário, com dependência econômica evidente, esse elemento reforça a tese de relação empregatícia.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Habitualidade</h3>



<p>A continuidade da prestação de serviços, especialmente quando há jornada regular e integração à rotina empresarial, pode indicar relação de emprego.</p>



<p>O problema não é a duração do contrato, mas a forma como a atividade é executada.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">O impacto financeiro do reconhecimento do vínculo</h2>



<p>Quando a Justiça reconhece vínculo empregatício, a empresa pode ser condenada ao pagamento retroativo de:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>FGTS de todo o período contratual;</li>



<li>férias acrescidas de um terço;</li>



<li>13º salário;</li>



<li>aviso prévio;</li>



<li>horas extras e reflexos;</li>



<li>multas dos artigos 467 e 477 da CLT;</li>



<li>contribuições previdenciárias;</li>



<li>honorários advocatícios.</li>
</ul>



<p>Para empresários que mantiveram contratos PJ por anos, o impacto pode comprometer seriamente o fluxo de caixa e a saúde financeira da empresa.</p>



<p>É exatamente por isso que a atuação preventiva do <strong>advogado de empresa em Campo Grande</strong> não deve ser vista como custo, mas como mecanismo de proteção patrimonial.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Terceirização lícita e estruturação jurídica adequada</h2>



<p>A terceirização é plenamente válida quando:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>há autonomia técnica do prestador;</li>



<li>inexistem ordens hierárquicas típicas;</li>



<li>o profissional pode atender outros clientes;</li>



<li>não há controle rígido de jornada;</li>



<li>o contrato reflete a realidade operacional.</li>
</ul>



<p>O erro comum de muitos empresários é focar apenas no contrato, sem ajustar a prática cotidiana da empresa. O contrato precisa estar alinhado à dinâmica real da prestação de serviços.</p>



<p>É nesse ponto que o <strong>advogado especialista em direito empresarial</strong> atua organizando fluxos internos, revisando contratos e orientando gestores.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">O papel estratégico do advogado de empresa</h2>



<p>O <strong>advogado de empresa</strong> não atua apenas na defesa de ações trabalhistas. Ele atua principalmente na prevenção.</p>



<p>Entre suas atribuições estratégicas estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>análise de risco da contratação;</li>



<li>revisão e elaboração de contratos de prestação de serviços;</li>



<li>adequação de rotinas internas para evitar subordinação disfarçada;</li>



<li>orientação sobre compliance trabalhista;</li>



<li>acompanhamento da evolução jurisprudencial.</li>
</ul>



<p>Empresas que contam com <strong>assessoria jurídica empresarial contínua</strong> reduzem significativamente a probabilidade de condenações futuras.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>A pejotização pode ser instrumento legítimo de organização empresarial.<br>Mas, quando mal estruturada, pode se transformar em passivo trabalhista relevante.</p>



<p>Empresários que desejam crescer com segurança precisam compreender que economia imediata não pode gerar prejuízo estrutural no futuro.</p>



<p>Com o suporte de um <strong>advogado de empresa em Campo Grande</strong>, é possível estruturar terceirizações com conformidade legal, segurança jurídica e proteção patrimonial.</p>



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<h3 class="wp-block-heading">SEO Local</h3>



<p><strong>Palavra-chave principal:</strong> advogado de empresa em Campo Grande<br><strong>Secundárias:</strong> pejotização, terceirização empresarial, vínculo empregatício, advogado especialista em direito empresarial, assessoria jurídica empresarial</p>



<p><strong>Meta description:</strong><br>Advogado de empresa em Campo Grande/MS explica quando a pejotização pode gerar vínculo empregatício e como empresários podem evitar passivo trabalhista com assessoria jurídica especializada.</p>
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		<title>Cliente grande quer impor o contrato dele: assinar ou negociar?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Feb 2026 18:22:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>(Advogado de empresa em Campo Grande explica os riscos de aceitar contratos prontos sem revisão jurídica) Introdução Sua empresa finalmente fecha negócio com um grande cliente.Rede nacional, indústria consolidada ou marketplace relevante. Mas junto com a proposta vem o contrato — já pronto, fechado e com a frase clássica:“É o nosso padrão.” Muitos empresários, empolgados com a oportunidade, assinam sem analisar profundamente as cláusulas.O problema é que contratos impostos por empresas maiores costumam transferir riscos excessivos para o fornecedor menor. Neste artigo, a equipe da Lazarim &#38; Assunção Advogados, especializada em Direito Empresarial em Campo Grande/MS, explica o que revisar antes de assinar e como o advogado de empresa atua para equilibrar essa relação. Por que contratos “padrão” podem ser perigosos Empresas maiores normalmente elaboram contratos que: Do ponto de vista jurídico, isso não é ilegal.Mas pode ser altamente prejudicial se a sua empresa não avaliar o impacto real das cláusulas. Cláusulas que merecem atenção redobrada 1. Responsabilidade ilimitada Cláusulas que impõem responsabilidade total por qualquer dano, sem limite financeiro. 2. Multas desproporcionais Penalidades elevadas por descumprimentos mínimos. 3. Prazo de pagamento extenso Grandes empresas costumam impor prazos longos que afetam o fluxo de caixa. 4. Foro distante Cláusulas que obrigam a empresa a litigar em outro estado, aumentando custo processual. 5. Rescisão unilateral Direito do contratante encerrar o contrato a qualquer momento sem justificativa. Negociar é possível? Sim. Um erro comum é acreditar que contratos de grandes empresas são “inegociáveis”. Na prática, é possível: O que não pode é [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h1 class="wp-block-heading"></h1>



<p><em>(Advogado de empresa em Campo Grande explica os riscos de aceitar contratos prontos sem revisão jurídica)</em></p>



<h2 class="wp-block-heading">Introdução</h2>



<p>Sua empresa finalmente fecha negócio com um grande cliente.<br>Rede nacional, indústria consolidada ou marketplace relevante.</p>



<p>Mas junto com a proposta vem o contrato — já pronto, fechado e com a frase clássica:<br>“É o nosso padrão.”</p>



<p>Muitos empresários, empolgados com a oportunidade, assinam sem analisar profundamente as cláusulas.<br>O problema é que contratos impostos por empresas maiores costumam transferir <strong>riscos excessivos para o fornecedor menor</strong>.</p>



<p>Neste artigo, a equipe da <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong>, especializada em <strong>Direito Empresarial em Campo Grande/MS</strong>, explica o que revisar antes de assinar e como o <strong>advogado de empresa</strong> atua para equilibrar essa relação.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Por que contratos “padrão” podem ser perigosos</h2>



<p>Empresas maiores normalmente elaboram contratos que:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>limitam a responsabilidade delas;</li>



<li>ampliam a responsabilidade do contratado;</li>



<li>impõem multas elevadas;</li>



<li>estabelecem foro em outro estado;</li>



<li>permitem rescisão unilateral sem penalidade.</li>
</ul>



<p>Do ponto de vista jurídico, isso não é ilegal.<br>Mas pode ser altamente prejudicial se a sua empresa não avaliar o impacto real das cláusulas.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading">Cláusulas que merecem atenção redobrada</h2>



<h3 class="wp-block-heading">1. Responsabilidade ilimitada</h3>



<p>Cláusulas que impõem responsabilidade total por qualquer dano, sem limite financeiro.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Multas desproporcionais</h3>



<p>Penalidades elevadas por descumprimentos mínimos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Prazo de pagamento extenso</h3>



<p>Grandes empresas costumam impor prazos longos que afetam o fluxo de caixa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Foro distante</h3>



<p>Cláusulas que obrigam a empresa a litigar em outro estado, aumentando custo processual.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Rescisão unilateral</h3>



<p>Direito do contratante encerrar o contrato a qualquer momento sem justificativa.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading">Negociar é possível? Sim.</h2>



<p>Um erro comum é acreditar que contratos de grandes empresas são “inegociáveis”.</p>



<p>Na prática, é possível:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>ajustar limites de responsabilidade;</li>



<li>negociar cláusulas de multa;</li>



<li>equilibrar prazos de pagamento;</li>



<li>incluir cláusulas de proteção.</li>
</ul>



<p>O que não pode é assinar sem avaliar.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading">O papel do advogado de empresa nessa situação</h2>



<p>O <strong>advogado de empresa</strong> atua como filtro estratégico antes da assinatura.</p>



<p>Ele:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>analisa riscos reais;</li>



<li>identifica cláusulas abusivas;</li>



<li>sugere ajustes;</li>



<li>orienta sobre impacto financeiro e jurídico;</li>



<li>fortalece a posição de negociação.</li>
</ul>



<p>Essa análise prévia evita que a empresa descubra o problema apenas quando já estiver sendo cobrada judicialmente.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>Fechar contrato com cliente grande é oportunidade.<br>Mas oportunidade sem análise jurídica pode virar prejuízo.</p>



<p>Antes de assinar qualquer contrato imposto por terceiro, é fundamental contar com o apoio de um <strong>advogado de empresa em Campo Grande</strong>, que avalie riscos e proteja sua operação.</p>



<p>📍 A <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong>, em Campo Grande/MS, atua na revisão estratégica de contratos empresariais, garantindo equilíbrio e segurança jurídica nas negociações comerciais.</p>



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