Instituição bancária foi condenada a ressarcir uma cliente vítima de sequestro relâmpago. Ela foi obrigada pelos assaltantes a realizar saques e fazer um empréstimo que, juntos, totalizaram mais de R$ 49 mil.
Embora os saques tenham sido realizados em diversas agências bancárias em um curto espaço de tempo, o banco não suspeitou da fraude, situação que para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais caracterizou falha na prestação de serviços.
Processo 5071809-60.2017.8.13.0024 – TJMG
Banco é condenado a indenizar cliente vítima de sequestro relâmpago
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