Olhem que interessante: um cachorro da raça Shih Tzu ingressou em nome próprio com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra um petshop no Rio Grande do Sul. O advogado que representa o cão e seus tutores alega que o animal sofreu maus tratos durante uma sessão de banho, culminando na fratura do maxilar do animal.
Em primeira instância, o juiz reconheceu que o animal não tem legitimidade para figurar como parte no processo e intimou as partes para que regularizem a representação. Já foi apresentado recurso contra essa decisão e a questão deve ser examinada em breve pelo Tribunal.
E você, qual sua opinião? O cachorro tem ou não tem legitimidade para ser parte em um processo judicial? Deixa aqui nos comentários.
Fonte: Processo nº 5002248-33.2020.8.21.6001 – TJRS