O prazo mais comum para o comércio em geral é de 05 anos para a cobrança da dívida de cliente inadimplente.
No entanto, o prazo de prescrição pode ser outro a depender da origem da dívida.
Alguns prazos para cobrança estão indicados abaixo:
a) 05 anos: cheques, cartão de crédito, financiamentos e serviços profissionais liberais;
b) 03 anos: aluguéis e reparação por danos;
c) 01 ano: hospedagem e alimentos em hotéis e restaurantes.
É importante se atentar também que eventual negativação de nome de cliente pode permanecer por no máximo 05 anos nos órgãos de proteção ao credito ou até a prescrição da dívida, o que ocorrer primeiro.