A Resolução nº 318/2020 do CNJ, disponibilizada hoje, recomenda aos magistrados que não autorizem a penhora de valores recebidos a título de auxílio emergencial, diante de seu caráter alimentar.
Ainda de acordo com a Resolução, permanecem suspensos ao menos até o dia 31.5.2020 os prazos processuais dos processos físicos. Os prazos processuais dos processos eletrônicos, por sua vez, continuam a fluir normalmente desde o dia 4.5.2020.
CNJ recomenda aos juízes que não autorizem penhora sobre do valor do auxílio emergencial
Contato
Precisa de ajuda com o seu caso?
Fale com nossa equipe e nos informe como podemos te ajudar.