O TJSP condenou uma empresa de supermercados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10 mil, por ter constrangido uma consumidora perante os demais clientes do estabelecimento.
No processo, a consumidora demonstrou que, após passar pelo caixa e pagar por sua compra, foi abordada por seguranças do local e acusada de furto. Mesmo após ter apresentando a respectiva nota fiscal atestando a compra, a consumidora teve sua bolsa averiguada e foi obrigada a levantar a saia na frente dos seguranças e demais clientes.
Fonte: TJSP
Constrangimento do Consumidor

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