📌 Resumo: Empresas que contratam serviços de forma mensal ou contínua precisam mais do que confiança para manter a segurança da relação. A ausência de contrato pode gerar prejuízos, inadimplência e insegurança jurídica. Veja como estruturar um contrato eficaz para prestação de serviços recorrentes.
1. O que caracteriza um serviço recorrente?
São serviços prestados de forma contínua ou periódica, como:
– Manutenção de sistemas e equipamentos
– Limpeza, segurança e vigilância
– Consultorias e assessorias mensais
– Marketing, contabilidade, advocacia, entre outros
Esse tipo de relação exige estabilidade e previsibilidade, tanto para o contratante quanto para o contratado — e isso só é possível com um contrato bem elaborado.
2. Os riscos de não formalizar a prestação contínua
Muitas empresas operam com base em “acordos verbais” ou simples trocas de mensagens — o que é altamente arriscado.
❌ Ausência de cláusula de reajuste
❌ Falta de previsão de aviso prévio e prazo mínimo
❌ Incerteza quanto a obrigações e metas
❌ Dificuldade de cobrança ou rescisão
❌ Risco de judicialização por descumprimentos
3. O que não pode faltar no contrato de serviço recorrente
✔ Objeto bem definido (o que será entregue, com que frequência e como)
✔ Prazos, valores e forma de pagamento
✔ Critérios de reajuste periódico (índice e periodicidade)
✔ Condições de rescisão contratual, aviso prévio e multas
✔ Cláusula de inadimplência e suspensão dos serviços
✔ Responsabilidade das partes e foro competente
📌 Uma cláusula contratual mal redigida pode gerar mais prejuízo do que a própria inadimplência.
4. Como proteger sua empresa de maneira preventiva
🔹 Tenha um modelo padrão validado por advogado, mas com flexibilidade para adaptações;
🔹 Formalize alterações por aditivos contratuais claros;
🔹 Mantenha organização documental e comprovantes de pagamento;
🔹 Atualize os contratos anualmente, com base nos índices de mercado e reajustes.
5. Conclusão
A prestação de serviços recorrentes exige previsão contratual rigorosa e jurídica. Isso evita desgastes, garante equilíbrio na relação e fortalece a segurança empresarial do contratante.
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