Uma concessionária de fornecimento de água foi condenada a indenizar um consumidor por danos morais, na quantia de R$8.000,00, em razão da suspensão indevida do fornecimento de água em sua residência.
No processo, foi demonstrado que o consumidor havia quitado integralmente todas as contas de água, bem como que a empresa cometeu um equívoco com a suspensão do fornecimento, já que o corte de água deveria ocorrer apenas com o lote vizinho ao do consumidor.
Para fundamentar a decisão, o magistrado reconheceu que o serviço prestado pela ré é essencial para o consumidor e que o corte indevido extrapola os limites do mero aborrecimento, ensejando o pagamento de indenização.
Corte indevido de água gera indenização por dano moral, decide TJMS
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