Estudantes de medicina têm pleiteado na Justiça a redução dos valores de mensalidades dos cursos de medicina em razão da pandemia do COVID-19.
Juízes do Estado de São Paulo têm autorizado a redução, utilizando como fundamento os efeitos da pandemia e a consequente redução da capacidade financeira dos alunos.
Nas decisões, os magistrados têm autorizado a redução de até 50% da mensalidade.
Processos: 1012253-17.2020.8.26.0482 e 1012251-47.2020.8.26.0482 – TJSP
Decisões autorizam redução de mensalidade do curso de medicina
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