O treinador de futebol Antônio Carlos Zago, atualmente técnico do Kashima Antlers, do Japão, teve sua CNH apreendida por ordem judicial em razão de dívida detida com um fundo de investimentos.
De acordo com o credor, embora o técnico tenha condições financeiras de efetuar o pagamento da dívida, o crédito não foi pago até o momento, devendo ser adotada medida coercitiva para que o devedor efetue o pagamento.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, os magistrados passaram a ter a prerrogativa de determinar medidas coercitivas para o pagamento de dívida (art. 139, IV), o que tem culminado em determinações como a apreensão de CNH, passaporte e até mesmo a limitação do uso do cartão de crédito.
Processo nº 1008033-49.2015.8.26.0482 – TJSP