O Contrato Social prevê o tipo de estrutura societária, o capital, o número de quotas e a distribuição dessas, o objeto e atividades que serão desenvolvidas pela empresa.
O Acordo de Sócios determina as regras que regerão a relação entre os sócios, como, por exemplo, a distribuição de lucros, a expulsão de sócio da administração e a saída de algum deles da sociedade.
Existem ainda duas grandes diferenças entre o contrato social e o acordo de sócios:
a) o contrato social é um documento público, de modo que qualquer um pode consultar, enquanto o acordo de sócios é um instrumento particular, somente tendo acesso os próprios sócios. Algumas disposições na relação entre os sócios podem conter segredos da empresa, de modo que não é interessante que sejam divulgadas a terceiros, devendo estar no acordo de sócios.
b) para alterar o acordo de sócios é necessário que todos os sócios estejam de acordo, enquanto que para o contrato social exige-se apenas a maioria qualificada, de modo que aquele oferece maior segurança para os sócios minoritários.