Demissão Sem Justa Causa vs. Demissão por Justa Causa: Entenda os Direitos com seu Advogado de Empresas
Na gestão empresarial, compreender as normas trabalhistas é fundamental, especialmente quando se trata de demissão de empregados. No escritório de advocacia de empresas Lazarim & Assunção, oferecemos assessoria jurídica para empresas que buscam orientação clara sobre as diferenças entre demissão sem justa causa e demissão por justa causa, assegurando que tanto empregadores quanto empregados estejam bem informados sobre seus direitos e deveres.
Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide dispensar o empregado sem a necessidade de especificar um motivo. Neste caso, o empregado tem direito a uma série de benefícios compensatórios, incluindo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário, aviso prévio, além de 40% de multa sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Esta modalidade de demissão permite ao empregado uma proteção adicional nas transições de carreira.
Demissão por Justa Causa
Por outro lado, a demissão por justa causa é aplicada quando o empregado comete infrações graves, especificadas no artigo 482 da CLT, como negligência nas funções, embriaguez no trabalho, violação de segredos da empresa, entre outros. Nesses casos, os direitos do trabalhador são significativamente reduzidos, limitando-se ao recebimento do saldo de salário e férias vencidas, refletindo a gravidade das suas ações.
Como Podemos Ajudar
No escritório Lazarim & Assunção, especializado em assessoria jurídica para empresas, nossos advogados estão preparados para orientar gestores na aplicação correta das normas trabalhistas, garantindo que as decisões de demissão sejam justas e legalmente sustentáveis. Entender essas diferenças é essencial para manter a integridade e o respeito dentro do ambiente de trabalho.
Para mais informações sobre como podemos auxiliar na gestão dos seus processos trabalhistas, visite nosso site em www.laadvs.com.br.