“Utilizei o produto normalmente e depois de expirada a garantia de fábrica ele passou a apresentar problemas”. Essa situação infelizmente é corriqueira na vida do consumidor. Entretanto, ainda que o período de garantia tenha expirado, o consumidor pode reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o reparo ou a substituição do produto sempre que constatar que o problema decorre de um defeito de fabricação.
Nessas hipóteses, o entendimento é de que deve ser considerado um prazo de vida útil do produto, e não apenas o prazo de garantia de fábrica.
Um exemplo para melhor compreensão é o de uma TV que apresenta problema na tela após um ano de uso e já tendo expirada a garantia contratual.
Neste caso, não sendo razoável que uma TV tenha apenas 1 ano de vida útil e não sendo constatado qualquer má utilização pelo consumidor, é DEVER do fornecedor realizar o reparo sem custos ou substituir o produto por um novo em perfeito estado de utilização.