O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul reconheceu o direito de uma acadêmica ao recebimento da certidão de conclusão do curso, mesmo sem sua participação na prova do ENADE.
O Tribunal entendeu que a instituição de ensino não comprovou que informou a aluna sobre a obrigatoriedade da realização da prova, não havendo fundamento legal para a recusa no fornecimento da certidão de conclusão do curso.
Fonte: TJMS