Por meio de um contrato de franquia, o detentor de uma marca de renome autoriza que um terceiro, chamado de franqueado, comercialize seus produtos, como é o caso, por exemplo, da franquia do Burguer King ou do Boticário.
Analisado caso no qual um franqueado ingressou com ação contra a empresa franqueadora pedindo a anulação do contrato de franquia, sob a alegação de que esta omitiu informações importantes sobre o negócio, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, em contratos desse tipo, a informação de modo transparente era um dos seus requisitos de validade.
No caso, o franqueado argumentou que a franqueadora não lhe informou que estava sendo processada por concorrência desleal por outra empresa concorrente.
Diante disso, o Tribunal anulou o contrato de franquia, condenando a empresa franqueadora a devolver os valores pagos pelo franqueado, como taxa de franquia, royalties e outros do acordo.
Processo relacionado: 1032315-87.2020.8.26.0576