O TRF3 manteve na íntegra sentença que condenou a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor total de R$130 mil, em razão de erro médico ocorrido durante cirurgia cardíaca realizada no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, em Campo Grande/MS.
De acordo com o processo, o paciente foi diagnosticado com infarto do miocárdio e submetido à cirurgia cardíaca de troca valvar no Hospital Universitário. Durante o procedimento, o paciente sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus na parte dorsal de seu corpo, em decorrência de falha de superaquecimento no colchão térmico utilizado na operação.
Para o relator do recurso, a extensão e a profundidade das queimaduras sofridas são suficientes para comprovar o dano moral. Acrescentou ainda que “vislumbra-se também a ocorrência de dano estético, uma vez que a natureza das lesões implica cicatrizes permanentes”.
Processo nº 0014423-26.2016.4.03.6000
Fixada indenização de R$130 mil por erro em cirurgia cardíaca – TRF3
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